Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: AYMORES EMBALAGENS EIRELI, ANA LUCIA NICCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - ES23668, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739, NORMA CELINA GENEROSO LISBOA E ALVES - MG73274, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG92951 Advogado do(a)
EXECUTADO: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326 DESPACHO Conforme se depreende dos termos da resposta trazida, a diligência realizada junto ao sistema BACENJUD não logrou êxito, sendo os valores constritados ínfimos, insuficientes mesmo a custear as despesas do processo; Assim, com supedâneo no artigo 836 do CPC, promovo o desbloqueio dos valores; Não havendo indicação de bens passiveis de penhora ou apresentado qualquer requerimento suplementar, suspendo provisoriamente a execução e o prazo prescricional. Decorrido um ano de suspensão, sem que seja trazido novo requerimento, arquive-se provisoriamente, pelo prazo prescricional. SÃO MATEUS-ES, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0009381-33.2016.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)