Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONNE CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
EXECUTADO: SANTA REGINA CEZAR MIOTTO - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA FERREIRA DA SILVA - ES33301 DESPACHO Diante da inércia o exequente, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização da parte executada (informação a ser prestada nos autos pela parte exequente), determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a contagem da prescrição intercorrente observa o disposto no parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002087-63.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)