Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS SA
EXECUTADO: MODELO BRITAMENTOS LTDA - EPP, KATIA SANTANNA FERREIRA, PAULO SERGIO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Considerando que os executados, devidamente intimados, nada disseram, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e procedo, via Sistema Sisbajud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (vide em anexo).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0005533-88.2012.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de expedição de alvará(s) em favor da credora, conforme requerido (ID 67742789). Intime-se a exequente para que, em 10 dias, requeira o que de direito entender, ocasião na qual deverá apresentar planilha atualizada de débitos, com o decote das quantias a serem levantadas. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito