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0014534-58.2012.8.08.0024
Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 5.905,52
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
SEDES SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO LTDA - EPP
CNPJ 27.***.***.0001-95
ESPOLIO DE ROSANA VIANA SELLITTI
ROSANA VIANA SELLITI
WELLINGTON LUIZ VIEIRA BORGES
ROSANA VIANA SELLITTI
CPF 688.***.***-87
Advogados / Representantes
MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
OAB/ES 11742•Representa: ATIVO
RODRIGO MARIANO TRARBACH
OAB/ES 11349•Representa: ATIVO
JOSE JULIO FERREIRA
OAB/ES 5237•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:13Decorrido prazo de SEDES SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO LTDA - EPP em 19/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
07/03/2026, 00:11Publicado Decisão - Mandado em 26/01/2026.
07/03/2026, 00:11Juntada de certidão
29/01/2026, 16:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SEDES SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO LTDA - EPP EXECUTADO: WELLINGTON LUIZ VIEIRA BORGES, ROSANA VIANA SELLITTI DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO 1) DETERMINO a imediata redistribuição deste processo ao ambiente da 3ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, em atenção ao Ato Normativo n. 335/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 2) Apesar do falecimento da executada ROSANA VIANA SELLITTI e da determinação de suspensão do processo em relação a essa parte, considerando o teor da petição ID 46103579, que evidencia a existência de um valor de titularidade do espólio prestes a ser liberado em favor dos sucessores da falecida, Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) Processo n. 0014534-58.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de bloqueio da quantia disponível no processo n. 0017495-88.2020.8.08.0024, a fim de evitar a liberação em favor dos sucessores antes de serem empreendidas as diligências necessárias à sucessão processual neste processo. À 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL Processo de referência: 0017495-88.2020.8.08.0024 SOLICITO os bons préstimos no sentido de proceder ao bloqueio da quantia devida ao espólio de ROSANA VIANA SELLITTI, inscrita no CPF sob o n. 688.381.827-87, até o limite do crédito perseguido neste processo, que, na data de 5 de julho de 2024 (ID 46103579, p. 9), correspondia a R$ 45.844,09 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e nove centavos). Caso haja valores disponíveis para levantamento, e não havendo providências a serem adotadas por esse juízo, SOLICITO seja autorizada a transferência dos respectivos numerários para conta judicial vinculada a este processo, via sistema Depósito Judicial Banestes. AO CARTÓRIO: 3) OFICIE-SE ao(s) respectivo(s) juízo(s) com urgência. 4) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência da presente; b) averiguar(em) a existência de inventário em trâmite ou que tenha tramitado no estado do óbito e/ou do último domicílio da pessoa falecida, por meio das consultas disponíveis ao público nos sites dos respectivos tribunais e de averiguação em cartórios extrajudiciais, comprovando a adoção dessa providência; c) comprovar(em) quem exerce a função de inventariante do(s) espólio(s) da(s) pessoa(s) falecida(s), por meio da juntada das decisões de nomeação ou do(s) respectivo(s) termo(s), ou da(s) escritura(s) pública(s) de abertura de inventário extrajudicial, caso haja inventário em curso, com consequente juntada de certidão ou outro documento atual e idôneo que comprove o andamento do(s) inventário(s), qualificando devidamente referida(s) pessoa(s), ou, não sendo verificada a existência de inventário em curso ou caso já tenha havido partilha, incluir(em) os respectivos sucessores, com a devida qualificação, viabilizando a citação de todos; e d) juntar(em) a certidão de óbito da parte executada. 5) Atendida a determinação do item 4, REMETA-SE a presente carta ao(à)(às) espólio de ROSANA VIANA SELLITTI ou seus sucessores. TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, CITADO(A)(S) e INTIMADO(A)(S) o espólio de ROSANA VIANA SELLITTI e/ou o(a)(s) sucessor(a)(es)(as) para: a) tomar(em) ciência da presente ação; e b) no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos acerca da habilitação postulada. Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. AO CARTÓRIO: 6) Havendo impugnação ao requerimento de habilitação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 7) Não havendo oposição à habilitação, ou transcorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 8) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.
23/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/01/2026, 17:58Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
14/01/2026, 15:03Proferidas outras decisões não especificadas
13/01/2026, 15:09Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
26/11/2025, 23:37Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2025, 15:41Conclusos para decisão
16/11/2024, 09:14Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
29/08/2024, 13:15Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
28/08/2024, 11:08Juntada de Outros documentos
16/07/2024, 16:35Documentos
Decisão - Mandado
•13/01/2026, 15:09
Decisão - Mandado
•13/01/2026, 15:09
Execução / Cumprimento de Sentença
•29/08/2024, 13:15
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/08/2024, 11:08
Decisão
•16/07/2024, 15:45
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/07/2024, 09:38
Decisão
•18/06/2024, 17:47
Decisão
•03/06/2024, 15:55