Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DO FAROL
EXECUTADO: JHENIFFER DA HORA DOS SANTOS Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DO FAROL Endereço: Rua Santiago Dantas, sn, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-230 Nome: JHENIFFER DA HORA DOS SANTOS Endereço: Rua Santiago Dantas, TORRE 2 - APTO 1004, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-230 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015757-68.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Inicialmente, à luz do art. 784 do CPC, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: R$ 337,25 (trezentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050612495929500000060537173 1. PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 25050612495980900000060537175 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050612500037300000060537176 2.1 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050612500102100000060537177 3. DOC. DE IDENTIFICAO DO SINDICO Documento de Identificação 25050612500184900000060537178 4. RELATORIO DE DEBITOS Documento de comprovação 25050612500250100000060537179 5. TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25050612500304600000060537181 6. ATA DE ELEICAO DO SINDICO E PLANILHA ORCAMENTARIA Documento de comprovação 25050612500360100000060537182 7. APROVACAO DA PLANILHA ORCAMENTARIA Documento de comprovação 25050612500418900000060537183 8. CONVENCAO Documento de comprovação 25050612500484300000060537184 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050613583295800000060547234 Petição (outras) Petição (outras) 25051314012906000000060987045 1. PETICAO DE HABILITACAO DE ADVOGADO Petição (outras) em PDF 25051314012915700000060987971 Petição (outras) Petição (outras) 25051314023258000000060987980 1. PETICAO DE HABILITACAO DE ADVOGADO Petição (outras) em PDF 25051314023270100000060987981 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051314023293500000060987982 Despacho Despacho 25072419101119400000065517243 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072419101119400000065517243 Petição (outras) Petição (outras) 25090116505657000000073420149 JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição (outras) em PDF 25090116505665700000073420152 ATA_AGO_27.10.2022 Documento de comprovação 25090116505685700000073420155 ATA_AGO_28.06.23_REGISTRADA Documento de comprovação 25090116505714400000073421756 ATA_AGO_27-10-24 Documento de comprovação 25090116505740000000073421757 ATA_AGO_08-01-25_-_Previso_oramentria[1] Documento de comprovação 25090116505769400000073421759 Petição (outras) Petição (outras) 25090116513966400000073421775 8. CONVENCAO Petição (outras) em PDF 25090116513977100000073421777 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Nome: JHENIFFER DA HORA DOS SANTOS Endereço: Rua Santiago Dantas, TORRE 2 - APTO 1004, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-230 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DO FAROL Endereço: Rua Santiago Dantas, sn, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-230