Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DONNA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5004360-26.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de LUIZ ANTONIO DONNA, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Analisando os autos, verifico que na petição de ID 77568559, a parte exequente requereu a desistência da ação, informando o óbito da parte executada antes da perfectibilização da citação. É o relatório. DECIDO. 3. O pleito comporta acolhimento imediato. Considerando que a relação processual não chegou a se angularizar, uma vez que a citação não foi efetivada, assiste à parte autora a faculdade de desistir da ação independentemente do consentimento da parte ré, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. 4.
Ante o exposto, para os fins do parágrafo único do art. 200 do CPC, HOMOLOGO a desistência manifestada na petição de ID 77568559 e, por consequência, DECLARO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 5. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte exequente (art. 90, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, visto que não houve a formação do contraditório. 6. Deixo de determinar a baixa de restrições (Sisbajud, Renajud, etc.), pois não houve constrição efetivada nos autos. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 8. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e as anotações de baixa necessárias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. JUIZ DE DIREITO