Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ITAÚ SEGUROS S/A
REQUERIDO: RAYAN FELIPE DA SILVA SENTENÇA
REQUERENTE: ITAÚ SEGUROS S/A em face de
REQUERIDO: RAYAN FELIPE DA SILVA, visando a recuperação do veículo objeto do contrato de financiamento fiduciário. A medida liminar de busca e apreensão foi DEFERIDA, conforme decisão. Contudo, em virtude da não localização do bem ou de sua evasão, os mandados expedidos restaram infrutíferos. Diante da ineficácia da busca, a parte autora, com base em sua faculdade legal, peticionou requerendo a conversão da presente demanda em Ação de Execução de Título Extrajudicial. É o breve relato necessário. Decido. O art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 estabelece expressamente que, frustrada a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor converter o feito em execução, visando a satisfação do débito. A norma legal dispõe: "Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva." Considerando que a situação fática se amolda perfeitamente à hipótese legal, acolho o pleito autoral. Com a conversão, a ação passa a tramitar sob a classe Execução de Título Extrajudicial, cujo objeto é, exclusivamente, a satisfação de obrigação de pagar quantia certa, líquida e exigível. O Ato Normativo nº 245 instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis) na Região Metropolitana da Grande Vitória, elegendo para seu processamento as demandas que se enquadrem nas seguintes condições, conforme art. 2º, inciso I: “I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível.” Verifica-se, portanto, a elegibilidade do presente feito para processamento perante o juízo especializado. Pelo exposto, e em face da competência especializada superveniente:
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0013187-79.2019.8.08.0012
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, ajuizada por em face de DEFIRO o requerimento da parte autora para converter a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial. DECLINO A COMPETÊNCIA, de ofício, e determino a imediata remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis, com os nossos cumprimentos. À Secretaria para que promova a imediata atualização da classe processual no sistema para Execução de Título Extrajudicial. Após, adote as medidas necessárias para a remessa eletrônica dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis. Intimem-se. Cumpra-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23597543 Petição Inicial Petição Inicial 23040412424870800000022647567 26639718 Mandado - Citação Mandado - Citação 23061615395519800000025549219 26639718 Mandado - Citação Mandado - Citação 23061615395519800000025549219 26657380 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061616490909800000025565889 26657385 CAPA DO MANDADO Nº 4520674 Mandado 23061616490941900000025565894 26657386 CAPA DO MANDADO Nº 4520679 Mandado 23061616490965800000025565895 29411128 0013187-79.2019.8.08.0012 - 4520679 - RAYAN FELIPE DA SILVA Mandado 23091112592730700000028192016 29411130 0013187-79.2019.8.08.0012 - 4520674 - RAYAN FELIPE DA SILVA Mandado 23091112592826800000028192018 29411122 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091112592942700000028192010 30873764 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091513130901700000029574553 33355062 Petição (outras) Petição (outras) 23110312414839100000031918378 39632719 Despacho Despacho 24031413253205400000037834860 39973606 Certidão Certidão 24032013271981200000038150903 45595232 0013187-79.2019.8.08.0012 - RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 24062714053455200000043409278 45595215 Decisão Decisão 24062714053515800000043409261 47251159 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072319152339900000044947693 47554427 Petição (outras) Petição (outras) 24072914461511900000045231294 73281703 Certidão Certidão 25072412341950000000065078602 73677715 0013187-79.2019.8.08.0012 - sniper Documento de comprovação 25072416110309400000065435846 73677716 0013187-79.2019.8.08.0012 - renajud Documento de comprovação 25072416110424800000065435847 73677710 Despacho Despacho 25072416110670600000065435841 73677719 0013187-79.2019.8.08.0012 - infojud Documento de comprovação 25072416110528200000065435850 73677710 Despacho Despacho 25072416110670600000065435841 76156463 Petição (outras) Petição (outras) 25081510054882800000066881688 76156464 DETALHAMENTO DE DÉBITO Documento de comprovação 25081510054921100000066881689 80332872 Decisão Decisão 25100816065986800000076049900 Nome: RAYAN FELIPE DA SILVA Endereço: Rua Ângelo, 1, CS 1, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-748