Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MADEIREIRA OMEGA LTDA - EPP, VICENTE DE PAULO DIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA RIBEIRO DIAS - ES15425 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5007911-83.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de retificação do polo ativo, formulado pelo exequente, bem como de expedição de ofício, conforme requerido nos autos. Analisando a documentação acostada, verifica-se que o pedido encontra amparo nos elementos constantes dos autos, sendo possível a correção pretendida sem prejuízo às partes adversas, nos termos dos arts. 139, inciso IX, e 321 do Código de Processo Civil, aplicando-se, ainda, o princípio da instrumentalidade das formas. Diante disso, DEFIRO o pedido para: a) retificar o polo ativo da demanda, passando a constar conforme requerido, devendo constar nos autos o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ/MF 29.292.312/0001-06 no polo ativo, procedendo o cartório às devidas alterações no cadastro do sistema; b) determinar a expedição do ofício solicitado ao ID n. 83305518, com as informações necessárias, observadas as cautelas de praxe. Após, cumpridas as determinações, intimem-se as partes e, em seguida, voltem os autos conclusos, se necessário. Cumpra-se. Diligencie-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito
26/01/2026, 00:00