Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
INTERESSADO: JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081 Advogado do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5028614-24.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. A demanda originária versou sobre ação de ressarcimento por sub-rogação securitária decorrente de danos elétricos em equipamentos de segurado, tendo a fase executiva avançado para a satisfação do crédito reconhecido após o trânsito em julgado ocorrido em 13/09/2025. O autor peticionou em 16/09/2025 requerendo o cumprimento da sentença no valor de R$17.348,07 (dezessete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sete centavos). O réu comprovou a realização de depósitos judiciais para quitação da obrigação em 15/01/2026, conforme guias e comprovantes de pagamento acostados aos autos (Id. 88687971 e Id. 88687973). Houve a certidão de decurso de prazo em 12/02/2026, sem novas insurgências. É o breve relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em tela, o depósito voluntário realizado pelo réu e a manifestação da autora conferindo quitação demonstram o integral cumprimento da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE imediatamente o alvará eletrônico ou proceda-se à transferência eletrônica dos valores depositados, observando-se estritamente a divisão e os dados bancários indicados no Id 88696870: R$31.748,24 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) em favor de ALLIANZ SEGUROS S/A (CNPJ 61.573.796/0001-66), no Banco Bradesco (237), Agência 2374-4, Conta Corrente 139646-3. R$7.937,06 (sete mil, novecentos e trinta e sete reais e seis centavos) em favor do patrono JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (CPF 023.427.787-40), no Banco do Brasil (001), Agência 3159-3, Conta Corrente 12.006-5. Custas processuais finais, se houver, pelo réu, ante o princípio da causalidade e a satisfação da obrigação em sede executiva. Transitada em julgado e realizadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito