Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5014874-91.2024.8.08.0024.
REQUERENTE: SANDRO HENRIQUE ALVES AREDES Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIS VINICIUS NEVES QUINTANILHA - ES37173 Nome: RENATO HENKEL MARCOS Endereço: Rua Tolentino Bispo da Silva, 14, Jequitibá, ARACRUZ - ES - CEP: 29193-036 Nome: UBIGEAN BARBOSA BRITO Endereço: Avenida Guarapari, 0, COND. PARADISO, CLUBE GRAVATA, TORRE A, APTO 408, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-120 DECISÃO/OFÍCIO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual, devidamente intimados para o pagamento voluntário da obrigação, os executados deixaram transcorrer o prazo legal in albis, ensejando o prosseguimento da execução com a prática de atos expropriatórios. O exequente peticiona nos autos informando fato superveniente, consistente na aquisição, pelo executado Ubigean Barbosa Brito, de imóvel rural objeto de acordo judicial no processo nº 5000135-22.2025.8.08.0043, em trâmite na Vara Única de Santa Leopoldina/ES, cuja quitação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) restou documentalmente comprovada. Requer, diante disso, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o referido bem, bem como a realização de pesquisas de ativos via sistemas conveniados. Decido. Com razão o exequente, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor abrange todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições legais, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil. A documentação acostada demonstra que o executado Ubigean Barbosa Brito possui direitos aquisitivos decorrentes de transação homologada judicialmente em outra comarca, o que autoriza a constrição pleiteada, com fundamento no art. 835, inciso XII, c/c art. 860, ambos do CPC. A medida visa assegurar a efetividade da execução, impedindo a dilapidação patrimonial, mormente quando comprovada a capacidade financeira do devedor em outros autos concomitante ao inadimplemento neste feito. Isto posto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 5000135-22.2025.8.08.0043, em trâmite na Vara Única de Santa Leopoldina/ES, para que a constrição recaia sobre os direitos aquisitivos do executado Ubigean Barbosa Brito relativos ao imóvel objeto daquela lide, ou sobre eventuais valores a serem a ele restituídos ou levantados, até o limite do crédito exequendo atualizado, perfazendo o montante de R$ 711.489,76 (setecentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). Expeça-se, com urgência, ofício/mandado de penhora no rosto dos autos ao Juízo deprecado, solicitando a averbação da constrição e, caso já expedida carta de adjudicação ou mandado de registro em favor do executado, que conste a restrição de inalienabilidade decorrente desta penhora. Caso o imóvel ainda não tenha sido transferido, solicita-se que aquele Juízo expeça ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a devida averbação da penhora. Quanto aos demais pedidos de pesquisa e constrição de bens via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), deixo para apreciá-los em momento oportuno, após o retorno das diligências acima determinadas, a fim de evitar a prática de atos desnecessários caso a penhora ora deferida seja suficiente para a garantia da execução. Vale a presente como ofício. Expeça-se. Somente após a confirmação da averbação da penhora pelo Juízo deprecado, intimem-se os executados acerca da constrição realizada, abrindo-se, na sequência, prazo para manifestação do exequente. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041216460204600000039370056 Certidão de ônus Documento de comprovação 24041216460231600000039370726 1. Suscitacao de duvida, Procuração, Revogação e Escritura Documento de comprovação 24041216460253700000039370744 Compromisso de Compra e Venda Documento de comprovação 24041216460313400000039370752 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA assinada Documento de comprovação 24041216460367800000039371465 Procuração assinada Documento de comprovação 24041216460388700000039371475 CNH-e Documento de Identificação 24041216460412900000039371485 Petiçao. Açao revogaçao procuraçao assinada Petição inicial (PDF) 24041216460434300000039372433 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041513325027800000039420485 Decisão Decisão 24041715223030000000039583753 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041715223030000000039583753 Petição (outras) Petição (outras) 24042313522382000000039923728 Despacho Despacho 24042413511032000000039994484 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042413511032000000039994484 Petição (outras) Petição (outras) 24042511215479400000040068853 Guia custas Documento de comprovação 24042511215497100000040069669 Comprovante pagamento custas Documento de comprovação 24042511215511900000040069670 Decisão Decisão 24043017172712700000040154867 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043017172712700000040154867 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24043017172712700000040154867 Certidão Certidão 24051408494502600000041034640 Malote digital - envio ao Cartório de Timbui Comprovante de envio 24051408494514900000041034642 Ofício recebido - CRGI da 2ª Zona de Serra solicita esclarecimentos Ofício Recebido 24051408510497600000041034645 Despacho Despacho 24051413233935500000041049409 MALOTE DIGITAL - RGI - SERRA Certidão 24051509054131700000041125565 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051413233935500000041049409 INFORMA PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição (outras) 24052014123301900000041415594 PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de comprovação 24052014123331400000041415598 PROCURAÇÃO ASSINADA - RENATO HENKEL Documento de comprovação 24052014123361700000041415601 Contestação Contestação 24052911041052500000041867113 PROCURAÇÃO ASSINADA - RENATO HENKEL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052911041073400000041867116 Boleto - 1665 - SANDRO HENRIQUE ALVES AREDES Documento de comprovação 24052911041092700000041867119 Certidão de Habite-se nº 348_2024 - RENATO HENKEL Documento de comprovação 24052911041119700000041867120 COMPROVANTES - RENATO Documento de comprovação 24052911041134000000041867123 Sicoob comprovante (05-01-2024 13-49-38) Documento de comprovação 24052911041153400000041867124 Sicoob comprovante (05-12-2023 16-53-08) Documento de comprovação 24052911041169300000041867126 Sicoob comprovante (06-11-2023 18-57-28) Documento de comprovação 24052911041184400000041867127 Sicoob comprovante (07-05-2024 13-06-31) Documento de comprovação 24052911041197000000041867128 Sicoob comprovante (11-03-2024 14-57-40) Documento de comprovação 24052911041210700000041867129 Sicoob comprovante (11-03-2024 16-39-39) Documento de comprovação 24052911041227000000041867130 BIJEAN - PROJ. SIMPLIFICADO 23.01.2024-Model Documento de comprovação 24052911041244900000041867133 boleto IPTU 2022 e 2023 Documento de comprovação 24052911041267700000041867134 Boleto TRT laudo e vistoria Documento de comprovação 24052911041282900000041867135 Boleto TRT projeto Documento de comprovação 24052911041304500000041867137 CamScanner 23-01-2024 13.26 Documento de comprovação 24052911041322700000041867141 CamScanner 23-01-2024 13.28 Documento de comprovação 24052911041353800000041867143 ESCEFATELBT04_0000000056 Documento de comprovação 24052911041376900000041867144 EXTRATO DE DIVIDA IPTU Documento de comprovação 24052911041399900000041867145 itbi ricardo Documento de comprovação 24052911041414500000041867146 Pedido de Revogação de Procuração ass Documento de comprovação 24052911041435500000041867148 taxa aprovação da regularização e licença retrotiva Documento de comprovação 24052911041457700000041867152 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060414360809500000042083033 PEDIDO DE AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO; 300§2º CPC Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24060416183235000000042100747 Compromisso de Compra e Venda (1) Documento de comprovação 24060416183257600000042101565 Despacho Despacho 24060513194368500000042084494 Intimação - Diário Intimação - Diário 24060513194368500000042084494 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24060618340650200000042221726 5014874-91.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24060618340668700000042221730 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24061217252414100000042590483 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24061217252414100000042590483 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24061914433089500000042966059 intimação - tentaiva - ubigean Documento de comprovação 24061914433135300000042966062 Petição (outras) Petição (outras) 24061916144684300000042984126 COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO Documento de comprovação 24061916144735500000042984139 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24061918170620900000043002929 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24061918170620900000043002929 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24062010512281700000043017853 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24071813582738400000044660510 Ofício Ofício 24071816142447900000044685735 Of 31/2024 - comprovante de envio Certidão - Juntada 24071816185703500000044687507 Petição (outras) Petição (outras) 24071918584102700000044781923 Ofício recebido do CRGI (2ª ZONA) DA SERRA - Informa cumprimento Ofício Recebido 24072510381687400000045040936 Petição (outras) Petição (outras) 24073114294714200000045400165 informações - cartorio Documento de comprovação 24073114294742200000045400168 Certidão Certidão 24081414540956600000046260623 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081415093039800000046263488 Petição. Urgente Petição (outras) 24081610342612100000046393175 Ônus atualizada - 14-08-24 Documento de comprovação 24081610342632800000046393180 OFÍCIO Nº 0649 / 24 Ofício Recebido 24091116480334600000048000629 Despacho Despacho 24092017462660100000048505167 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092017462660100000048505167 Ofício Ofício 24110109005300400000051063521 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110109123440600000051063545 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110109005300400000051063521 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24110716271113000000051424970 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24110716321057100000051425629 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24110716331067400000051425640 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24111212270978500000051644498 Planlha de valores atualizada 12-11-24 Documento de comprovação 24111212270998600000051644505 Ofício Recebido Ofício Recebido 24120119165763200000052681228 Petição Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25011517525105400000054462933 Decisão Decisão 25070414215299300000051711133 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25080715141566500000066455331 sistemas.tjes.jus.br_malotedigital_popup.jsf Outros documentos 25080715141582800000066455335 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070414215299300000051711133 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082616120557300000073001990 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091104095600500000074162329 MALOTE CARTORIO DE IMOVEIS 2 ZONA SERRA Certidão - Juntada 25091517183018700000074452133 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25091517183018700000074452133 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25100816354147000000076126282 Atualização monetária 07-10-25 Documento de comprovação 25100816354173700000076126305 Ônus atualizada 10-25 Documento de comprovação 25100816354197200000076128456 Termo de audiência. Compra propriedade Ubigean. Documento de comprovação 25100816354215900000076128459 Decisão Decisão 25101421283483600000076547158 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25101611444366800000076691574 Petição comprovando a quitação. Ubigean (Santa Leopoldina) Documento de comprovação 25101611444393800000076691582 OFICIO CARTORIO RGI 2 ZONA Certidão - Juntada 25121017075591900000080145303 VITÓRIA, 12/01/2026 GISELLE ONIGKEIT JUIZ DE DIREITO