Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: JESSICA VITORIA BATISTA ESTEVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensável, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 239, CPC, “para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”. Nesse sentido, o ato citatório, meio a partir do qual o réu é convocado a integrar a relação processual, se caracteriza como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. In casu, verifica-se que a parte autora, embora intimada para se manifestar acerca do mandado de citação direcionado à devedora (id 82107004), o qual indicava mudança de endereço (id 82055243), permaneceu inerte, sem oferecer qualquer impulsionamento do feito (id 88962805). Este juízo desconhece o atual endereço da executada, cuja indicação é de incumbência da parte interessada e se revela essencial ao julgamento da lide, sob pena de impedir a triangularização processual e a consequente efetividade do comando citatório. Portanto, verificado que a parte autora não indicou o atual endereço da requerida, cuja situação inviabiliza a citação, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO: Diante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5013292-61.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Dispensada a intimação da parte executada, posto que sequer foi citada. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79207946 Petição Inicial Petição Inicial 25092315461607500000075021795 79208860 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092315461678900000075022806 79208861 Contrato Informações 25092315461747500000075022807 79208866 Contrato Informações 25092315461835200000075022811 79213254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092316272157900000075026123 79825724 Despacho - Carta Despacho - Carta 25100111295236700000075042763 79825724 Despacho - Carta Despacho - Carta 25100111295236700000075042763 79825724 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100111295236700000075042763 81184181 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25102015554166300000076825313 79825724 Mandado - Citação Mandado - Citação 25100111295236700000075042763 82055243 Mandado NÃO entregue: 6011513 Expediente: 14542768 Certidão 25103105531047700000077625296 82107004 Intimação - Diário Intimação - Diário 25103116031265200000077672127 88962805 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012114093414300000081675850
REQUERENTE: Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Endereço: RUA HENRIQUE COUTINHO, 94, LOJA 03, EDIF JARDIM DA PRAIA (27) 99917-1836, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-190
REQUERIDO: Nome: JESSICA VITORIA BATISTA ESTEVES Endereço: Rua Augusto Ribeiro da Fonseca, 43, São Francisco de Assis, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29317-450
PROCESSO Nº 5013292-61.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)