Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: JONATHAN MAFRA PERIN DECISÃO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 93312128), oportunidade em que declarou possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica. No entanto, até o presente momento, não há nenhuma manifestação nos autos. Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a). JULIA BATISTA ZAMPROGNO - OAB/ES: 35.889, para exercer a defesa técnica do acusado(a). Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados. Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0001301-38.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias. Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis. COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00