Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALENCE
EXECUTADO: FRANCYELLI CORREIA LOPES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXIA LORRAINE FRANCISCA DOS SANTOS NEVES - ES35027, BRUNELY RIBEIRO MACHADO - ES35908, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, LUCIANA VIANA DA SILVA - ES32728 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Renajud e Sniper: Os resultados seguem anexos a esta decisão. 2 -
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000827-11.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11449105 Petição Inicial Petição Inicial 22011816303377200000011037146 11449109 Inicial - Execução Petição inicial (PDF) 22011816303445900000011037149 11449115 01. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011816303482300000011037152 11449116 01.1 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011816303508200000011037153 11449117 02. Convenção Documento de comprovação 22011816303535400000011037154 11449118 02.1 Convenção Documento de comprovação 22011816303571500000011037155 11449119 02.2 Convenção Documento de comprovação 22011816303622600000011037356 11449121 03. Ata Síndico Documento de comprovação 22011816303658800000011037358 11449122 04. Boletos - Títulos Documento de comprovação 22011816303687400000011037359 11449124 05. Planilha Liquidação em PDF 22011816303709900000011037361 11449150 06. Matricula Documento de comprovação 22011816303727900000011037387 11449151 07. Recibo Matricula Documento de comprovação 22011816303757100000011037388 11449152 07.1 Recibo Matricula Documento de comprovação 22011816303770800000011037389 11519707 Petição (outras) Petição (outras) 22012115443297200000011104563 11519724 01. Pet informar custas pagas Petição (outras) em PDF 22012115443320300000011104579 11519732 01.1. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22012115443339000000011104587 11519738 Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 22012115443357500000011104593 14176603 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22051317205591600000013654616 15777448 Despacho Despacho 22071015480816100000015187391 15777448 Mandado - Citação Mandado - Citação 22071015480816100000015187391 16613245 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22080916464806200000015983592 16613247 GuiadeRemessaNº3155073 Comprovante de envio 22080916464835100000015983594 16918204 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22081814245682000000016275016 16918207 CAPA 3990238 Mandado 22081814245771400000016275019 16918208 CERTIDÃO 3990238 Mandado 22081814245792900000016275020 17254254 Petição (outras) Petição (outras) 22083009352445500000016596377 17254262 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22083009352467900000016596384 15777448 Mandado - Citação Mandado - Citação 22071015480816100000015187391 20249774 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22121908231036400000019460287 20249775 Guia de Remessa de Mandado Nº 3419870 Comprovante de envio 22121908231094900000019460288 21177089 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23013113583980400000020349769 21177091 CAPA 4189883 Mandado 23013113583997500000020349771 21177092 CERTIDÃO 4189883 Mandado 23013113584031700000020349772 23934612 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041312343392700000022969313 24064306 Petição (outras) Petição (outras) 23041810145413400000023093187 29272961 Certidão Certidão 23081015570929300000028059782 34164115 Certidão Certidão 23112017033675400000032682531 35849849 Despacho Despacho 23121918104262100000034275969 42686645 Certidão Certidão 24050715224150600000040687176 42741690 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050813262010000000040738631 42741698 5000827-11.2022.8.08.0048 Certidão 24050813262023900000040738639 42749046 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050813284895300000040745196 42776184 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051316172520000000040770332 42777904 Citação por WhatsApp - Francyelli C. Lopes Certidão 24051316172569500000040771490 43802270 Petição (outras) Petição (outras) 24052715133894700000041733505 15777448 Mandado - Citação Mandado - Citação 22071015480816100000015187391 48679428 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081915281038700000046278171 48679430 Guia de remessa Barra de São Franscisco Mandado 24081915281067100000046278173 50227364 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091008323440800000047715757 50227368 CAPA 5208539 Mandado 24091008323460000000047715760 50227369 CERTIDAO 5208539 Mandado 24091008323481200000047715761 50379878 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091008340786700000047856931 52215436 Petição (outras) Petição (outras) 24100809563575600000049560132 15777448 Mandado - Citação Mandado - Citação 22071015480816100000015187391 56678106 Certidão Certidão 24121815133172500000053676081 56678107 Guia de Remessa de Mandado Nº 5063033 Comprovante de envio 24121815133189900000053676082 62015263 Mandado NÃO entregue: 5451955 Expediente: 9197625 Certidão 25012800342923100000055075277 71233134 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061813563655400000063251964 71277703 Petição (outras) Petição (outras) 25061817273632300000063290818 80266488 Decisão Decisão 25100715541239400000075990628 80266488 Decisão Decisão 25100715541239400000075990628 81454411 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 25102211213393500000077071963