Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARTE FINAL MARMORES GRANITOS LTDA - ME
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA JORGINA CARLESSO PESSOTI - ES22271 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av. Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001370-18.2017.8.08.0067 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de Ação Declaratoria de Inexigibilidade de tributos cumulada com Repetição de indebito, ajuizada por ARTE FINAL MARMORES GRANITOS LTDA em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Todos qualificados. A parte requerente manifestou expressamente o seu desejo de desistir da presente ação, conforme petição (ID 73264388). Intimado a se manifestar acerca do pedido de desistência, o requerido, em petição (ID 83241882), informou que não se opõe ao pedido formulado pelo autor. Sendo assim, e considerando a manifestação de vontade da parte autora e a concordância da parte requerida, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. INTIMEM-SE. JOÃO NEIVA-ES, na data da assinatura eletrônica GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz(a) de Direito