Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 3.161,08
Órgão julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
SANDRA APARECIDA NASCIMENTO DE ANDRADE
CPF
Autor
JOAO HENRIQUE ROEPKE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLY GONZAGA BONFIM
OAB/ES 27449·CPF·Representa: Autor
BRUNELE DE MELLO ALMEIDA
OAB/ES 27969·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
10/03/2026, 00:54
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA NASCIMENTO DE ANDRADE em 24/02/2026 23:59.
10/03/2026, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
09/03/2026, 00:50
Publicado Intimação - Diário em 29/01/2026.
09/03/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA NASCIMENTO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNELE DE MELLO ALMEIDA - ES27969, DANIELLY GONZAGA BONFIM - ES27449
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE ROEPKE SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000053-95.2024.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Ante a manifestação retro quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.P.R.I.C. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito