Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WALDEMAR DE JESUS PEREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: FABIOLA EPIFANIO DOS SANTOS - ES43326, RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA - ES21420
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5001144-24.2026.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 2. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 3. Ficam as partes intimadas deste provimento. 4. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: WALDEMAR DE JESUS PEREIRA Endereço: Rua Goiás, 186, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-090 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista 1374, ANDAR 7, 8, 15, 16, 17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012710574027900000082007115 Doc. 01 - Comprovante de residência Documento de comprovação 26012710574051600000082007117 Doc. 01 - Documento pessoal Documento de Identificação 26012710574080000000082007118 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012710574102200000082007119 Doc. 01 - RG A rogo Edinalva Documento de Identificação 26012710574125400000082007120 Doc. 02 - Histórico de Empréstimo Documento de comprovação 26012710574154100000082007121 Doc. 03 - Notificação PROCON Documento de comprovação 26012710574180200000082007122 Doc. 04 - Resposta Banco PAN Waldemar Documento de comprovação 26012710574205800000082007123 Doc. 05 - Extrato mês jul2025 Documento de comprovação 26012710574234300000082007124 Decisão Decisão 26012719215495700000082009355 Decisão Decisão 26012719215495700000082009355 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26020410520963400000082559660 WALDEMAR DE JESUS PEREIRA - 5001144-24.2026.8.08.0030 - EMBARGOS DE DECLRAÇÃO Embargos de Declaração em PDF 26020410520973800000082559661 Kit Procuração - Banco PAN S.A. compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020410521007300000082559662 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020500543737900000082641172 Petição (outras) Petição (outras) 26021919570946700000083461461 WALDEMAR DE JESUS PEREIRA - 5001144-24.2026.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 26021919570958300000083461462 Kit Procuração - Banco PAN S.A. compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021919570982000000083461463 Petição (outras) Petição (outras) 26030515333826800000084420442 5001144-24.2026.8.08.0030 - Representaçao e Dados Petição (outras) em PDF 26030515333872100000084420444 Petição (outras) Petição (outras) 26031111482282000000084937233 PETICAO - WALDEMAR DE JESUS PEREIRA Petição (outras) em PDF 26031111482318700000084937234 susp 01 (1) Documento de comprovação 26031111482338400000084937235 Contestação Contestação 26031214285968100000085066701 WALDEMAR DE JESUS PEREIRA - 5001144-24.2026.8.08.0030 - CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 26031214290014900000085066704 fatura_00788079727_4346391427142003_07122025 Documento de comprovação 26031214290047300000085068606 fatura_00788079727_4346391427142003_07122024 Documento de comprovação 26031214290084800000085068607 fatura_00788079727_4346391427142003_07122023 Documento de comprovação 26031214290116400000085068608 720946508 - VAREJO - PROPOSTA CARTAO CONTRATO - PANCRED Documento de comprovação 26031214290146300000085068609 Kit Procuração - Banco PAN S.A. compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031214290175500000085068612 Habilitação nos autos Petição (outras) 26031312063355400000085144174 Substabelecimento - Rayner para Fabiola (WALDEMAR) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031312063383300000085144175 Réplica Réplica 26031314354484800000085169537 Termo de Audiência Termo de Audiência 26031315251040000000085175886
24/03/2026, 00:00