Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: SOLANGE DA SILVA REZENDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245
Requerido: SOLANGE DA SILVA REZENDE(031.729.587-01); Nome: SOLANGE DA SILVA REZENDE Endereço: Rua Nelson Cavichini de Azevedo, 56, Boa Esperança, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29312-431 DESPACHO / OFÍCIO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5001095-79.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para: 1. Impulsionamento do feito, no prazo legal e sob pena de extinção, autorizada a intimação pessoal, caso silente; 2. Poderá, outrossim, optar pela suspensão por falta de localização de bens, que, caso solicitada implicará no cumprimento da determinação seguinte: DA SUSPENSÃO DO PROCESSO À LUZ DO ART. 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O Código de Processo Civil trouxe em seu bojo a possibilidade de suspensão do processo em razão da inexistência de bens penhoráveis (inciso III): Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; Entrementes, o novel diploma estabelece, no mesmo artigo, que o prazo de suspensão será de um ano e que, ao após, será arquivado o processo o qual poderá ser desarquivado a qualquer tempo, desde que localizados bens penhoráveis: § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Outrossim, o Código de Ritos inovou ao trazer o marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente, nas hipóteses em que houver a suspensão do processo, em consonância com o § 4º: § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Desta forma, deve o credor ficar ciente, bem como a Serventia manter em lote próprio e com rigoroso controle do prazo prescricional, desde que haja este arquivamento. Assim: 1. Suspendo o trâmite processual pelo prazo de um (um) ano; 2. Ao após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que o credor noticie a existência de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito - § 2º do mesmo diploma legal. Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando, ficando ciente ainda de que, decorrido o prazo de que trata o § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, terá início, automaticamente, o transcurso da prescrição intercorrente, conforme prescreve o art. 921, § 4º do mesmo diploma legal e Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu § 1º”. Intime-se. Diligencie-se com as formalidades legais. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 24/11/2025 EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020713381238100000011422124 1_0005404-29.2021_compressed Petição inicial (PDF) 22020713381617800000011422131 2_0005404-29.2021_compressed Petição inicial (PDF) 22020713381660600000011422134 3_0005404-29.2021_compressed Petição inicial (PDF) 22020713381698900000011422135 4_0005404-29.2021_compressed Petição inicial (PDF) 22020713381734500000011422137 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22031413255149500000012203471 Decisão Decisão 22032115113426000000012396060 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22033116242580000000012683097 Petição (outras) Petição (outras) 22042010410034500000013110352 petição custas Petição (outras) em PDF 22042010410052000000013110610 cmp Documento de Identificação 22042010410075000000013110614 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 22042010410090500000013110615 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22042608543862400000013163208 Mandado - Citação Mandado - Citação 22042608543862400000013163208 3973824 Certidão 22081813023759400000016249913 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22081813023839100000016249500 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092110110607300000017197893 Petição (outras) Petição (outras) 22092619421598600000017359289 Despacho Despacho 23021719430134800000021016952 Mandado - Citação Mandado - Citação 23030509453711000000021449810 4322896_merged Certidão 23041917270438700000023168326 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23041917270599600000023168317 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050415521748900000023735096 Petição (outras) Petição (outras) 23050914425477900000023914843 Planilha de atualização de Cálculo Documento de comprovação 23050914425532300000023914849 Despacho Despacho 23100614581599300000030646035 SOLANGE REZENDE Certidão - BACENJUD 23100614581619800000030646039 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores solange rezende Certidão - RENAJUD 23100614581639200000030646043 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23101313593487800000030916997 SOLANGE REZENDE Certidão - BACENJUD 23101313593508100000030916998 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23101313593487800000030916997 Petição (outras) Petição (outras) 23112217301518500000032833057 EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE C C PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES Exceção de Pré-Executividade 23121209584200000000033805688 01 Declaração de hipossuficiência Exceção de Pré-Executividade 23121209584200000000033805689 02 Documentos pessoais Exceção de Pré-Executividade 23121209584200000000033805690 03 Extratos bancários Exceção de Pré-Executividade 23121209584200000000033805691 04 Extratos bancários Exceção de Pré-Executividade 23121209584200000000033805692 05 Comprovante de bloqueio Judicial de Valores Exceção de Pré-Executividade 23121209584200000000033805693 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012407404001100000035271489 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24013111263501800000035670179 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24013115525255800000035705399 Decisão - Carta Decisão - Carta 24040416101853300000038911079 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040417213561400000038980591 Petição ciência de decisão Petição (outras) 24041220265000000000039388589 Petição (outras) Petição (outras) 24043017050806100000040366126 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de representação 24043017050836000000040366137 Despacho Despacho 24080914342814100000045992746 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 24080914342837700000045992749 SOLANGE2 Certidão - INFOJUD 24080914342857700000045992750 SOLANGE1 Certidão - INFOJUD 24080914342879100000045992754 DEC03172958701 (4) Certidão - INFOJUD 24080914342892900000045993857 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081417580593700000046297435 Petição (outras) Petição (outras) 24081914430136400000046510790 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081914430168200000046510793 Despacho Despacho 25021311284952800000056071408 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021709294722500000056230599 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061617012946300000063095233 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25061617023330700000063095240 Decurso de prazo Decurso de prazo 25103012333888300000077545851