Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE ADILSON TAGLIAFERO
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: IGOR COELHO BAYERL - ES28507, RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DESPACHO Com fulcro no art. 523 do CPC,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0022297-71.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o banco executado, observando-se o que preceitua o art. 513 do mesmo Código, para, em 15 dias, pagar o montante de R$ 5.881,17, com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e em consonância com a Súmula 517 do STJ. Após, intime-se o exequente para que, em 10 dias, apresente a planilha atualizada de débito e requeira o que de direito entender. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Providencie-se a alteração (evolução) da classe processual para "cumprimento de sentença". Ressalto, por fim, quanto à Promoção da Contadoria ID 79939516, que, não obstante as incongruências relatadas, caberá à parte executada, em eventual impugnação, se opor aos cálculos apresentados. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00