Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FILIPPI ALMEIDA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: DOUGLAS PUZIOL GIUBERTI - ES21041 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5033739-65.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 71841851. Após impugnação de ID 75777104 os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que sob o ID 88377661, informou que os cálculos de ID 75777105 estão em conformidade. Tendo em vista que o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID 76344042, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor principal.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 75777105, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente FILIPPI ALMEIDA, no valor bruto de R$39.381,18 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em favor de Giuberti, Saar e Rodor Advogados e no CNPJ sob o n.º48.867.607/0001-08, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
28/01/2026, 00:00