Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
EXECUTADO: ERNESTO BRANDT, ENGELINA TIMM BRANDT, FABIO ANDERSON TIMM BRANDT Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a)
EXECUTADO: EDEMILSO MANSK - ES5693 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 0000157-73.2018.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Diante da pretensão exequenda (ID 89929026) e tendo em vista o registro do imóvel acostado aos autos (ID 66558489), demonstrando, a priori, estar livre e desembaraçado ao fim pleiteado, defiro o pedido retro e determino a alienação, em leilão judicial, do imóvel registrado na matrícula nº. 539, livro nº. 2-A, ficha 239, do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Itarana/ES, de propriedade do devedor Ernesto Brandt, penhorado e avaliado (ID 76973564 e 83507389 e ss), na forma do artigo 879, inciso II, e artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, estipulando, desde já, como preço mínimo do bem, na primeira hasta, o valor da avaliação. A teor do artigo 883 do NCPC, designo a Leiloeira Hidirlene Duszeiko para a realização da hasta pública do imóvel penhorado, com endereço conhecido do cartório, ficando estipulada comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Desde já, não considero possível a realização de ambos os leilões na mesma data, devendo-se observar o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre eles. Deverá a Leiloeira dar integral cumprimento ao seu mister, em observância ao disposto no regramento aplicável à espécie, garantindo-se ampla divulgação acerca da alienação. Intime-se a Leiloeira designada para que indique as datas para as realizações das hastas públicas. Indicadas as datas, intimem-se as partes e cumpra-se o disposto no artigo 889 do CPC. Advirto ao credor para o disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se as partes e os credores hipotecários do bem penhorado nesta ação. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito