Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS LTDA
INTERESSADO: FLORINDA ANTUNES ASSAD VAILLANT, JOFFRE ASSAD NETO, LEONARDO ANTUNES ASSAD
EXECUTADO: LUCAS ALVES DE SOUZA ASSAD Advogado do(a)
EXEQUENTE: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858 DESPACHO/VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando que o polo passivo foi redirecionado aos sucessores em razão do falecimento do executado originário, Joffre Assad Filho, deve-se observar que a responsabilidade dos herdeiros é limitada às forças da herança, nos termos dos artigos 1.792 do Código Civil e 796 do Código de Processo Civil. No caso vertente, verifico a ausência de documentos que permitam aferir o patrimônio transmitido, tais como o formal de partilha ou escritura de inventário. Desse modo, a fim de evitar constrição indevida sobre bens particulares dos herdeiros,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0013401-19.2014.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove os limites da herança ou indique a tramitação do inventário correspondente, sob pena de indeferimento da medida constritiva. Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 2 de março de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito