Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ARLINDA DO NASCIMENTO GUILHERMINO Advogados do(a)
AUTOR: ALINE CORREIA DE OLIVEIRA - ES42918, ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REU: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - ES26689, MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 DECISÃO 1. Inicialmente, nos termos do Enunciado n. 157 do FONAJE, é cediço que, “nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”. Nesse sentido, observo que não há impedimento para a inclusão de novo requerido no polo passivo da presente ação, sobretudo diante da concordância de ambas as partes (Termo de ID 89244382). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5016802-25.2025.8.08.0030 recebo o aditamento à inicial de ID 92335184 e determino a inclusão da requerida FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“FUNDO”) - CNPJ n. 38.082.159/0001-75 no polo passivo deste procedimento. 2. Outrossim, observo que, apesar de não ter sido citada formalmente, a requerida FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“FUNDO”) - CNPJ n. 38.082.159/0001-75 habilitou advogados nos autos e apresentou Contestação, deixando de alegar qualquer prejuízo em razão da irregularidade formal na citação. Além disso, nos termos do §2° do art. 239 do Código de Processo Civil, o “comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”. No mesmo sentido, o parágrafo terceiro do artigo 18 da Lei n. 9.099/95 dispõe que “o comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação”. Desta feita, ausente qualquer prejuízo, considero a requerida FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“FUNDO”) - CNPJ n. 38.082.159/0001-75 regularmente citada em 20/01/2026, data de apresentação da peça de contestação. 3. Lado outro, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 4. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 5. Ficam as partes intimadas deste provimento. 6. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ARLINDA DO NASCIMENTO GUILHERMINO Endereço: Rua Pedro Melo, 144, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-190 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, SALA 701 E 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112715145318900000079320583 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25112715145342500000079320589 3. Doc. Pessoal Documento de Identificação 25112715145369400000079320591 4. Comp. Residência Documento de comprovação 25112715145393400000079320593 5. Histórico de Empréstimos Documento de comprovação 25112715145414400000079320599 Decisão Decisão 25120115271443100000079326910 Decisão Decisão 25120115271443100000079326910 Decisão Decisão 25120115271443100000079326910 Petição (outras) Petição (outras) 26010611224990600000080973371 _2. PET_DADOS _f43a67524f4f968240e951411a6f0cd3 Petição (outras) em PDF 26010611225017300000080973372 _3. SUBS_EXECUTORES_6f842d394bbf3402a6cfefccf309358e Petição (outras) em PDF 26010611225049900000080973373 Carta_preposto_b84638a21f7998e3d23cbf4b36decf41 Petição (outras) em PDF 26010611225071200000080973374 Carta_preposto_e0daaa4b8d70e623082b87d583a7c178 Petição (outras) em PDF 26010611225094600000080973375 Petição (outras) Petição (outras) 26011212510926200000081181207 20250528_Procuração_FIDC_Facta_INSS_CB_casos_19.05_a_23.05 Documento de representação 26011212510947400000081181211 1. 20241119 Procuração Genérica - Facta 2_page-0001 Documento de representação 26011212510978400000081181212 2. 2024.04.17 - Ata de Eleição Diretoria Documento de representação 26011212510998800000081181216 3. ESTATUTO 02.10 Documento de representação 26011212511020100000081181219 4. FIDC_XP_FACTA_-_Cartão_Consignado_-_Regulamento_17_08_2023 Documento de representação 26011212511046000000081181221 5. Estatuto OT Documento de representação 26011212511079100000081181222 6. DTVM 2021 01 28_AGOE_DFs_Estatuto Moeda Eletr_Aumento CS_JUCERJA Documento de representação 26011212511107700000081181223 Petição (outras) Petição (outras) 26011212544764500000081181228 20250528_Procuração_FIDC_Facta_INSS_CB_casos_19.05_a_23.05 Documento de representação 26011212544784400000081181231 1. 20241119 Procuração Genérica - Facta 2_page-0001 Documento de representação 26011212544816100000081181232 2. 2024.04.17 - Ata de Eleição Diretoria Documento de representação 26011212544829200000081181234 3. ESTATUTO 02.10 Documento de representação 26011212544850100000081181237 4. FIDC_XP_FACTA_-_Cartão_Consignado_-_Regulamento_17_08_2023 Documento de representação 26011212544880000000081181239 5. Estatuto OT Documento de representação 26011212544905400000081181240 6. DTVM 2021 01 28_AGOE_DFs_Estatuto Moeda Eletr_Aumento CS_JUCERJA Documento de representação 26011212544931500000081181241 7. DTVM_AGO 30 04 2019_DFs e Diretoria Documento de representação 26011212544954800000081181243 8. DTVM_PROCURACAO_CONTRATOS_24 05 2021 Documento de representação 26011212544992400000081181244 Petição (outras) Petição (outras) 26011911115060200000081510290 _1. PET_JUNTADA_5a6281ae7c87776fd94e76957b3164c6 Documento de Identificação 26011911115071200000081510291 _3. SUBS_EXECUTORES_e6a25218a56c987ee54590059d347944 Documento de Identificação 26011911115102600000081510292 Carta_preposto_3f53403106376fb295280960365a1bd2 Documento de Identificação 26011911115129800000081510293 Carta_preposto_8e6547b0c358c78af01c5640f36342f7 Documento de Identificação 26011911115162100000081510294 Solicitacao_g9_4113809d4bd6806db517ac6061e0935d_ Documento de Identificação 26011911115197800000081510295 Solicitacao_g9_2810682a04be04928361236ddbd7c9c2_ Documento de Identificação 26011911115212100000081510296 Solicitacao_g9_1ea753797d57dd469a526a8c1f223b70 Documento de Identificação 26011911115245500000081510297 Solicitacao_g9_faa00ab318d1184d59bb8a1871fe5df0 Documento de Identificação 26011911115273900000081510298 Solicitacao_g9_4bb60856c3c32883b96bc01b3f81df10 Documento de Identificação 26011911115306300000081510299 Solicitacao_g9_7533958467dfd19ffd0e3361e3fbb09d Documento de Identificação 26011911115339100000081510300 Solicitacao_g9_029102d6d8fc11e19f7b093cf4a6968b Documento de Identificação 26011911115368600000081510301 Solicitacao_g9_253933d770f5052962d2d5f544286eed Documento de Identificação 26011911115394200000081510302 Solicitacao_g9_3e23cc0e6e63c67840d846cdccc28ab0 Documento de Identificação 26011911115415100000081510303 Solicitacao_g9_81a7fbd3d342ef1ec6315a771b65235a Documento de Identificação 26011911115441600000081510304 Contestação Contestação 26012010075178000000081578532 53335369-DED Documento de comprovação 26012010075201100000081578533 53335369-Juridico - 29122025111313 Documento de comprovação 26012010075214100000081578534 53335369-Juridico--29122025111245 Documento de comprovação 26012010075227200000081578535 53335369-SELFIE Documento de comprovação 26012010075242800000081578536 CCB_compressed (5) Documento de comprovação 26012010075259200000081578537 COMPROVANTE DE CONSULTA INSS Documento de comprovação 26012010075275100000081578538 COMPROVANTE DE FORMALIZAÇÃO Documento de comprovação 26012010075291900000081578539 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 26012010075317200000081578540 Termo de Audiência Termo de Audiência 26012617403206100000081936043 Habilitações Habilitações 26012717395697500000082074578 Despacho Despacho 26012719512133800000082037292 Despacho Despacho 26012719512133800000082037292 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26022015425479600000083507972 7260-25 50168022-25.2025 87457248-AUD Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26022015425256600000083507974 Petição (outras) Petição (outras) 26030917374198000000084764067
07/05/2026, 00:00