Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FERNANDO MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE: LEANDRO FERNANDO MIRANDA
EXECUTADO: DOUGLAS DOS SANTOS CANDIDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDO MIRANDA - ES27916, LEANDRO FERNANDO MIRANDA - ES27916 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Infojud (base de informações da Receita Federal) e RenaJud. Os resultados seguem anexos a esta decisão. 2 -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5029700-84.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34428210 Petição Inicial Petição Inicial 23112412470751000000032932220 34428228 CNPJ Documento de Identificação 23112412470775100000032932238 34428236 CONTRATUAL Documento de Identificação 23112412470794900000032932245 34428239 OAB Documento de Identificação 23112412470819600000032932248 34428241 CONTRATO Documento de comprovação 23112412470840500000032932250 34428242 GUIA CASO DOUGLAS Documento de comprovação 23112412470859300000032932251 34428244 14 11 COMPROVANTE CUSTAS 230230829 DOUGLAS Documento de comprovação 23112412470875500000032932253 34428246 atualização Documento de comprovação 23112412470890200000032932255 34428247 CARTA DE CONCESSÃO - MEU INSS Documento de comprovação 23112412470907000000032933056 34428251 deferimento até dia 16-06-2023 Documento de comprovação 23112412470926400000032933060 34428903 EXTRATO DE PAGAMENTO - MEU INSS Documento de comprovação 23112412470944100000032933062 34428904 RG E CPF Documento de Identificação 23112412470963400000032933063 38695420 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030512433331300000036957296 38695423 5029700-84.2023.8.08.0048 Outros documentos 24030512433354600000036957299 40926923 Despacho Despacho 24040518491611100000039041112 41825656 Certidão Certidão 24042217473195700000039880514 41825671 Certidão de Regularização de Custas - 5029700-84.2023.8.08.0048 Outros documentos 24042217473217500000039880526 47363021 Despacho Despacho 24072515232209200000045052826 47363021 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072515232209200000045052826 50624421 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091614530192500000048082742 50624422 GUIA DE REMESSA Nº 4804746 Mandado 24091614530208300000048082743 51391500 Mandado NÃO entregue: 5270168 Expediente: 7878596 Certidão 24092502311669100000048796362 57149852 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010817153600400000054120433 61716962 Petição (outras) Petição (outras) 25012217133339700000054810022 47363021 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072515232209200000045052826 66846571 Certidão Certidão 25040915552426700000059351009 66846572 Guia de Remessa de Mandado Nº 5304568 Comprovante de envio 25040915552461400000059351010 67790558 Mandado NÃO entregue: 5631485 Expediente: 11121236 Certidão 25042600243771900000060186161 68077958 Petição (outras) Petição (outras) 25050509475599100000060440711 80265430 Decisão Decisão 25100715521889100000075989723 80265430 Decisão Decisão 25100715521889100000075989723 83190145 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500282195200000078660648