Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SELMA MONTEIRO RAMOS
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERIDO: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Não há questões processuais pendentes, pelo que passo ao exame do mérito. Alega a autora que foi vítima de dois golpes bancários, dos quais resultou a subtração do montante de R$ 14.618,001 (quatorze mil, seiscentos e dezoito reais) de sua conta junto ao réu. Em sede de contestação o réu alega, em síntese, que as transações foram realizadas via APP Banestes, do dispositivo ID A64CCAAD9AA823A8, pertencente à autora e que o acesso ao aplicativo foi feito mediante correta autenticação com a senha da conta, sendo que as transações foram devidamente validadas com o uso do código de acesso. Além disso, a geolocalização das operações, registrada pelo IP 168.227.137.26, é compatível com o perfil da cliente e com o endereço cadastrado em sua base de dados. Assim, após analisar detidamente os documentos juntados aos autos, constato que a requerente não logrou êxito em demonstrar elementos constitutivos de seu direito, ou seja, não foim capazes de demonstrar a falha na prestação do serviço pelo réu, tendo em vista que, se houve de fato transferência de valores de forma não reconhecida pela consumidora, tal fato se deu por ter ela fornecido acesso ao aplicativo do réu, além de senhas e códigos de verificação e autenticidade. Aliás, se trata de dever objetivo de cuidado do consumidor o sigilo quanto a sua senha, não podendo a responsabilidade por eventual golpe de terceiros ser imputada à instituição financeira, que em nada colaborou para os fatos. Ademais, a própria autora informa no Boletim de Ocorrência que confeccionou (ID 76057093) que “NO DIA 07/05/2025. As 20H, RECEBEU UMA LIGAÇÃO VIA WHATSAPP DO SR. RENAN. DIZENDO SER REPRESENTANTE DO SUPOSTO CURSO. NA QUAL LHE FOI OFERECIDO UM NOVO CURSO GRATUITO. ALÉM DISSO, INFORMAR QUE O VALOR PAGO PELO CURSO ANTERIOR SERIA DEVOLVIDO, UMA VEZ QUE A VÍTIMA NÃO HAVIA CONSEGUIDO CONCLUÍ-LO. DURANTE A CONVERSA, O INTERLOCUTOR ORIENTOU A VÍTIMA A ACESSAR O APLICATIVO DO BANESTES E MENCIONOU QUE ENVIARIA UMA BOLSA COM APOSTILAS. EM SEGUIDA, SOLICITOU SEUS DADOS PESSOAIS E ENDEREÇO, ALÉM DE UM PAGAMENTO VIA A CHAVE PIX DE N° 34.028.316/0001-03 EM NOME DE CORREIOS SEDE NO VALOR DE RS 4.99, O QUAL NÃO FOI REALIZADO PELA VÍTIMA. AO PERCEBER QUE O NOME DO SOLICITANTE NÃO CORRESPONDIA AO CURSO LEGÍTIMO, A VÍTIMA ENCERROU A CONVERSA E DESCONECTOU-SE DO APLICATIVO DO BANESTES. POUCOS MINUTOS DEPOIS, AO TENTAR ACESSAR NOVAMENTE O APLICATIVO PARA VERIFICAR SEU SALDO E REALIZAR UMA TRANSFERÉNCIA, CONSTATOU QUE SUA CONTA ESTAVA BLOQUEADA”. Assim, resta indene de dúvidas que a autora, ainda que induzida a erro, concedeu acesso de seu aplicativo bancário a terceiros fraudadores, que se aproveitaram do referido acesso e realizaram transações em nome da autora, utilizando-se dos dados pessoais e senhas dela. Todavia, tendo em vista que o caso é de aplicação do art. 14, § 3º, II do CDC (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros), não se há que falar em responsabilidade do réu pelos fatos ocorridos, sendo a improcedência dos pedidos autorais medida que se impõe. Dispositivo
REQUERENTE: Nome: SELMA MONTEIRO RAMOS Endereço: FERNANDO DE ABREU, 70, FERROVIARIOS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-050
REQUERIDO: Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5010902-21.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Submeto o presente projeto de sentença à análise do douto Magistrado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. REJANE DOS SANTOS - Juíza Leiga PROCESSO Nº 5010902-21.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Dispensado (a) a intimação da parte, se revel. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76057085 Petição Inicial Petição Inicial 25081410321714000000066793133 76057089 Atermação Inicial Petição inicial (PDF) 25081410321728700000066793136 76057090 Doc com foto e Comprov resid Peças digitalizadas 25081410321763500000066793137 76057091 Extratos Bancários Peças digitalizadas 25081410321814300000066793138 76057092 Primeira carta enviada para a reclamada Peças digitalizadas 25081410321855300000066793139 76057093 Primeiro BU Peças digitalizadas 25081410321885700000066793140 76057094 Procon Municipal Peças digitalizadas 25081410321912200000066793141 76057095 Segunda carta enviada para a reclamada Peças digitalizadas 25081410321948200000066793142 76057096 Segundo Boletin Unificado Peças digitalizadas 25081410321962400000066793143 76065611 Certidão Certidão 25081412353195500000066800531 76082455 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081415032372200000066815395 76178605 Citação eletrônica Citação eletrônica 25081513452907000000066902768 82099018 Certidão Certidão 25110316482890700000077665960 83213262 Contestação Contestação 25111709313860500000078682338 83213263 002 - PROCURAÇÃO BANESTES Documento de comprovação 25111709313889400000078682339 83213264 003 - BANESTES - MODESTO E CICILIOTTI - SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 25111709313912100000078682340 83213265 004 - ESTATUTO SOCIAL Banestes Documento de comprovação 25111709313935800000078682341 83213266 005 - Dispositivo da cliente Documento de comprovação 25111709313959500000078682342 83213267 006 - Localização IP Documento de comprovação 25111709313971200000078682343 83213268 007 - Autenticação transação 4.999,00 Documento de comprovação 25111709313983500000078682344 83213269 008 - Autenticação transação 5.000,00 Documento de comprovação 25111709313997300000078682345 83223543 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25111712035206500000078692938 83775414 Carta de Preposição Carta de Preposição 25112611130121500000079198752 83594930 Termo de Audiência Termo de Audiência 25112710191849800000079034168 83594930 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25112710191849800000079034168 87292070 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 25121018053245100000080126324 87292070 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25121018053245100000080126324 89193924 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012400402986600000081889118
29/01/2026, 00:00