Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RONNI RODRIGUES BRAGANCA
REQUERIDO: GEORDANA BONELLA HILARIO Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO LUCAS ANDRADE PRATA - ES23900, RAFAEL TOFONO VELOSO - ES33107 DESPACHO Em atenção à manifestação da parte exequente constante no ID 78066538, observo que este processo tramita desde o ano de 2022 sem que tenha sido obtida qualquer medida eficaz para a localização de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora. Quanto ao recente pedido de penhora no rosto dos autos, verifico que a parte interessada não instruiu o requerimento com a indispensável Certidão de Objeto e Pé do processo mencionado. Além disso, em consulta realizada por este juízo ao sistema PJE, constatou-se que o número do processo indicado aparentemente está incorreto ou inexistente, o que impossibilita qualquer providência judicial ou consulta fidedigna neste momento. Dessa forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000069-89.2022.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à correta indicação do número do processo e junte a respectiva certidão atualizada com a comprovação de valores pendentes a ser recebido, ou aponte outros bens da parte devedora passíveis de constrição. Fica a parte credora advertida de que o descumprimento desta diligência ou a ausência de manifestação útil resultará na extinção imediata do processo, conforme previsto no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem a devida regularização, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito