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5011796-22.2021.8.08.0048
Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 4.653,74
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 31.***.***.0001-16
ANA CLARA PARANHOS CAITANO
CPF 124.***.***-46
Advogados / Representantes
HANNAH ROBERTS PEREIRA
OAB/ES 31812•Representa: ATIVO
IGOR ROBERTS PEREIRA
OAB/ES 33065•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 09:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: ANA CLARA PARANHOS CAITANO Advogados do(a) EXEQUENTE: HANNAH ROBERTS PEREIRA - ES31812, IGOR ROBERTS PEREIRA - ES33065 DECISÃO Em petição de id. 71124036, postula o autor pela citação do requerido por edital, a ser publicado no Dje, ante as inúmeras tentativas infrutíferas de citação do réu por Aviso de Recebimento e mandado. O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 256, que a citação por edital ocorre: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou (iii) nos casos expressos em lei. No caso em comento, constato que houveram diversas tentativas frustradas de localizar o réu. Dito isso, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5011796-22.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pleito autoral, e, para tanto, cite-se o requerido por edital, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, além disso, o previsto no parágrafo único deste último artigo, realizando-se a publicação do edital também em jornal de ampla circulação. Estabeleço, conforme determinação do art. 257, III, o prazo de 60 (sessenta) dias, a fluir da data da publicação. Não havendo resposta, nomeio curadora especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, a Defensora Pública designada para atuação nesta Vara. Decorrido o prazo do edital, com ou sem manifestação dos requeridos, abra-se vista ao autor para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver. Diligencie-se, certificando-se nos autos acerca de cada diligência. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Juíza de Direito
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
28/01/2026, 13:45Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2026, 18:16Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 15:59Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/11/2025, 05:49Juntada de Petição de petição (outras)
27/11/2025, 13:50Juntada de Certidão
18/11/2025, 00:01Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE em 14/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:01Conclusos para despacho
23/10/2025, 10:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 05:05Publicado Decisão em 22/10/2025.
22/10/2025, 05:05Expedição de Intimação - Diário.
20/10/2025, 17:43Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
15/10/2025, 15:56Declarada incompetência
07/10/2025, 15:54Documentos
Decisão
•27/01/2026, 18:16
Decisão
•20/10/2025, 17:43
Decisão
•07/10/2025, 15:54
Despacho
•27/05/2025, 17:06
Despacho
•27/05/2025, 17:06
Despacho
•08/11/2024, 15:07
Despacho
•19/12/2023, 18:27
Despacho
•21/11/2023, 17:58
Despacho
•28/09/2021, 18:54