Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI
EXECUTADO: HENDYLAMARA RAMOS Nome: HENDYLAMARA RAMOS Endereço: Rua dos Rouxinóis, n52, Bloco 14 - Apto. 304, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5041853-81.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82472033 Petição Inicial Petição Inicial 25110517502575800000078005532 82472042 1. PROCURACAO_VILA_DE_CAMBURI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110517502649200000078005539 82472045 2. ATA AGO - 30.09.2024 - REGISTRADA Documento de representação 25110517502723400000078005542 82472047 3 - Convencao Registrada Documento de comprovação 25110517502810500000078005543 82472049 boletos originais 08.2022 e 09.2022 Unidade 304-14 Documento de comprovação 25110517502885700000078005545 82472050 14-304 planilhaAtualizada Documento de comprovação 25110517502981900000078005546 82563809 Petição (outras) Petição (outras) 25110616410335900000078088808 82563817 GUIA DE CUSTAS 304-14 Documento de comprovação 25110616410358300000078088815 82563818 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25110616410375400000078088816 82521031 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111015481915200000078049803 82763786 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111015501360600000078272389 83136660 Petição (outras) Petição (outras) 25111413590511500000078612578 83136661 PoderJudiciário-CertidãoQuitadaInternet Documento de comprovação 25111413590537500000078612579