Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI
EXECUTADO: MATHEUS RODRIGUES VALIM Nome: MATHEUS RODRIGUES VALIM Endereço: Rua dos Rouxinóis, n 52, Bloco 01 Apto. 403, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5042427-07.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82739855 Petição Inicial Petição Inicial 25111014133905800000078249749 82739861 1. PROCURACAO_VILA_DE_CAMBURI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111014133998200000078249755 82739864 2. ATA AGO - 30.09.2024 - REGISTRADA Documento de representação 25111014134097600000078251358 82739867 3 - Convencao Registrada Documento de comprovação 25111014134221400000078251361 82739874 PlnailhaAtualizada 403-01 Documento de comprovação 25111014134325500000078251368 82739889 boletos originais 01.2022 a 09.2022_compressed Documento de comprovação 25111014134420800000078251382 82760889 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111017441288200000078269944 82783040 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111017501971400000078289988 82990685 Petição (outras) Petição (outras) 25111217221282000000078479337 82992755 GUIA DE CUSTAS - 403-01 Documento de comprovação 25111217221308700000078481006 82992756 ComprovanteDePagamentoUnidade 403-01 Documento de comprovação 25111217221323300000078481007