Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAMELA RHAVENE COSTA - ES26983 REQUERIDO(A) Nome: GILSEANE SANTOS SIMOES Endereço: Rua Hermes Santório, 204, Casa 01, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-430 Nome: ADENILSON GONCALVES SANT ANA Endereço: Rua Açucena, 56, *(27)998017581-APTO 101, Novo México/ PRÓX A PIZZARIA CUKOS, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-120 Advogado do(a)
EXECUTADO: LILIAN LUCIA DOS SANTOS - ES24465 SENTENÇA/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5005514-71.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIA APARECIDA CARDOZO PEREIRA Endereço: Rua São Benedito, 04, Porto de Cariacica, CARIACICA - ES - CEP: 29156-711 Nome: RONIVON CARDOZO PEREIRA Endereço: Rua São Benedito, 04, Porto de Cariacica, CARIACICA - ES - CEP: 29156-711 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por MARIA APARECIDA CARDOZO PEREIRA, RONIVON CARDOZO PEREIRA em desfavor de GILSEANE SANTOS SIMOES, ADENILSON GONCALVES SANT ANA. Intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito (Id. 93607821), deixou transcorrer in albis o prazo que possuía (Id. 95151534). Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que o autor, conquanto devidamente intimado, manteve-se inerte, deixando de impulsionar o feito por prazo superior ao disposto na legislação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença por abandono. Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 8 de maio de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado; 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual