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0024894-42.2018.8.08.0024

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2012
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
GILMAR SOARES DE OLIVEIRA
CPF 676.***.***-53
Autor
HOSPITAL SANTA RITA
Terceiro
RICARDO ENRIQUE ALCANTARA SEGURA
Terceiro
ASSOCIACAO FEMININA DE EDUCACAO E COMBATE AO CANCER
CNPJ 28.***.***.0001-06
Reu
RICARDO ENRIQUE ALCANTARA SEGURA
CPF 575.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
MILENA COSTA
OAB/ES 14623Representa: ATIVO
FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA
OAB/ES 8821Representa: PASSIVO
JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO
OAB/ES 10545Representa: PASSIVO
SAULO AGUILAR SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/03/2026, 00:11

Decorrido prazo de HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGENCIA - SAO LUCAS em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:11

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/03/2026, 02:40

Juntada de certidão

11/03/2026, 02:40

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:11

Decorrido prazo de GILMAR SOARES DE OLIVEIRA em 25/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:11

Decorrido prazo de RICARDO ENRIQUE ALCANTARA SEGURA em 25/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:11

Decorrido prazo de ASSOCIACAO FEMININA DE EDUCACAO E COMBATE AO CANCER em 25/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

08/03/2026, 01:45

Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.

08/03/2026, 01:45

Juntada de Certidão

06/03/2026, 00:57

Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 05/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: GILMAR SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO FEMININA DE EDUCACAO E COMBATE AO CANCER, RICARDO ENRIQUE ALCANTARA SEGURA Advogado do(a) AUTOR: MILENA COSTA - ES14623 Advogados do(a) REQUERIDO: JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA - ES8821, JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO - ES10545 Advogado do(a) REQUERIDO: GLAUCIO ESPINDOLA GONCALVES - ES16985 DESPACHO (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Tendo em vista o retorno de 02 (dois) Avisos de Recebimento negativos, relativos a ofícios encaminhados via correspondência ao Hospital São Lucas, DETERMINO à Secretaria que expeça mandado, a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, para intimar o Hospital Estadual de Urgência e Emergência São Lucas, para fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do prontuário médico de atendimento do paciente Gilmar Soares de Oliveira (CPF: 676.276.337-53), referente ao período de atendimento/internação em março de 2017. O mandado deverá ser expedido para o endereço constante no documento id. 71981596: Av. Jair Etiene Dessaunne, 230, Ilha de Monte Belo, Vitória/ES, CEP: 29053-325. Ainda, tendo em vista a negativa do perito nomeado, Dr. Alceu de Azevedo Falcão Neto (id. 79423878), NOMEIO, em substituição, a Imparcial Perícias, empresa inscrita no CNPJ nº 34.762736/0001-19, a qual deverá ser contatada pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (27) 3052-8855 e (27) 99275-5151. Destarte, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0024894-42.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a empresa para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo, e, na oportunidade, apresentar currículo do Expert, com a indicação de sua qualificação profissional e declinar seus honorários. Na sequência, INTIMEM-SE as partes, conforme dispõe o art. 465, § 1º do CPC, para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do Expert, bem como para apresentarem novos quesitos, caso assim queiram, e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sobrevindo aceite, INTIME-SE o perito para designar local, data e horário para início da perícia, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos serem intimados, observado o prazo previsto no § 2º do art. 466 do CPC. Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Juntado o laudo técnico aos autos, EXPEÇA-SE o competente alvará referente aos honorários periciais e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Vitória-ES, 24 de outubro de 2025. Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito OFDM nº. 1534/2025

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

28/01/2026, 14:10

Juntada de Outros documentos

28/01/2026, 14:08
Documentos
Despacho - Carta
24/10/2025, 10:12
Despacho
04/02/2025, 19:17
Despacho
09/05/2024, 18:34