Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CATIA DA SILVA LIMA
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LARISSA FERREIRA LADEIRA - ES37032 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a Contadoria Judicial, no ID 69440270, apurou que o débito atualizado até 31/10/2022 perfazia o montante de R$ 39.559,61. Constata-se, outrossim, que o executado realizou depósito voluntário tempestivo no valor de R$ 40.150,64 (ID 19031518), o que afasta a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Todavia, os documentos de IDs 37286705, 37286747, 37286749 e 37286750 revelam que a parte exequente procedeu ao levantamento das quantias de R$ 8.841,63, R$ 4.917,70, R$ 35.366,52 e R$ 19.670,79, totalizando o expressivo montante de R$ 68.796,64, aparentemente em excesso ao crédito reconhecido. Deste modo, para o escorreito ajuste de contas e visando evitar o enriquecimento sem causa: 1 - Diante da concordância com os cálculos e da evidência de excesso de execução, DETERMINO a expedição imediata de alvará eletrônico do saldo integral constante na conta judicial nº 12386190 em favor da parte executada (BANCO BMG SA). 2 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure o exato valor do excesso levantado pela exequente. Para tanto, a Contadoria deverá: a) Apurar o valor do débito atualizado até a data de 30/01/2024 (data dos levantamentos pela exequente); b) EXCLUIR da base de cálculo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º, do CPC, ante o depósito tempestivo de ID 19031518; c) Confrontar o valor apurado com o montante total levantado pela exequente (R$ 68.796,64), indicando o saldo a ser restituído. 3 - Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo a exequente, no mesmo prazo, ser advertida para proceder ao depósito do eventual excesso apurado, sob as penas da lei. Diligencie-se. Cumpra-se. SERRA-ES, 27 de janeiro de 2026. KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5014136-02.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2026, 00:00