Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOLANGE APARECIDA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEFFERSON DE FREITAS BARBARA - ES10588, SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669
EXECUTADO: GABRIEL BRAMBILLA LIMA RECO DESPACHO / MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5036468-55.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Expeça-se carta precatória/mandado executivo. Cumpra-se, servindo como despacho/mandado/carta precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$18,007.50, ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exeqüendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; d) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º NCPC, em momento posterior; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. ADVERTÊNCIAS: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do NCPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 03 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do NCPC (FONAJE, Enunciado 37). ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100213240247300000075690276 EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SOLANGE APARECIDA COSTA-CORRETA x GABRIEL BRAMBILLA Petição inicial (PDF) 25100213240259000000075690302 DOCUMENTOS PESSOAIS - Sra_SOLANGE Documento de Identificação 25100213240278500000075691206 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100213240302200000075690305 Contrato de Locação - Porto Seguro Documento de comprovação 25100213240338100000075691214 Despacho Despacho 25100316220813400000075703827 Despacho Despacho 25100316220813400000075703827 Petição (outras) Petição (outras) 25100617590746700000075950236 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA EXEQUENTE Documento de comprovação 25100617590774100000075955285 Petição (outras) Petição (outras) 25100618193262600000075956814 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101501352786100000076578691 Petição (outras) Petição (outras) 25122905355883700000080892206 procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122905355934000000080892207 Despacho Despacho 26010716292060900000078147167 Certidão Certidão 26012214333669000000081759954 Certidão Certidão 26012214533604000000081764919 Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: SOLANGE APARECIDA COSTA Endereço: Distrito Acioli, S/N, Zona Rural - Distrito de Acioli, Córrego Cachoeirinha / Vila de Barra do Triunfo, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Nome: GABRIEL BRAMBILLA LIMA RECO Endereço: Rua Londrina, 300, Resid. Porto Seguro - 2 Andar - Apt. 204, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-123