Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: MARCO ANTONIO SCHWAN Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a)
APELADO: ADILSON FERREIRA DIAS - ES10459 DESPACHO O BANCO PAN S.A. apresentou termo de acordo (ID 16247415) pleiteando a homologação, e, em seguida, informou o cumprimento das obrigações de fazer e de pagamento pactuadas (IDs 16427787 e 16612319). Analisando detidamente os termos do acordo, verifico que não ficou claro qual parte arcará com as custas processuais, vez que ora consta que será a parte autora, ora a parte ré. Vejamos as seguintes cláusulas: “Quitação dos Honorários Sucumbenciais: Ambos os procuradores declaram quitados os valores relativos aos honorários sucumbenciais, desobrigando a parte adversa de quaisquer ônus dessa natureza, de modo que eventuais custas supervenientes e/ou pendentes no processo serão suportadas pela parte autora. CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS: Por força do presente acordo, eventual pagamento de custas e taxas judiciárias serão suportadas pela parte ré, salvo estabelecido em determinação judicial.“
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0000253-05.2020.8.08.0061 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para retificar o acordo e esclarecer o responsável pelo pagamento de eventuais custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Diligencie-se. DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RELATOR