Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NELZA PASCHOAL DE OLIVEIRA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
REQUERENTE: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861, VALDETE DA SILVA PEREIRA - ES9696 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Considerando que na decisão de id 50383842, fora determinada o sorteio de peritos junto ao convênio celebrado com a Justiça Federal, e embora intimado nomeado perito (id 65127220), até a presente data não se manifestou nos autos. Deste modo, revogo a nomeação de id 65127220, e NOMEIO para realização de perícia o Dr. Roberto Jório Machado, CPF nº 034.468.806-26, CRM/ES 10.262, para atuar como perito nestes autos e, considerando a especialidade do perito, a complexidade do exame pericial, bem como, visando compensar a qualidade do trabalho desenvolvido, ARBITRA-SE os honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais), com base no parágrafo único, do artigo 28 da Resolução N. CJF-RES-2014/00305.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0000010-30.2012.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo, com agendamento do dia, horário e local para realização da perícia, que deverá ser com prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis de antecedência. Esta intimação deverá acontecer por carta instruída com cópia desta decisão, petição inicial e documentos médicos apresentados pelo autor. Aliás, deverá constar no ofício que, se houver motivo justo e legítimo, o perito poderá apresentar escusa devidamente fundamentada, no prazo de quinze (15) dias, a contar do recebimento do ofício, sob pena de reputar renunciado o direito de alegá-la (artigo 157 do CPC). Havendo arguição de suspeição ou impedimento do perito, façam os autos conclusos. Aceito o encargo pelo Sr. Perito e com a indicação do dia, horário e local para realização da perícia, cientifique-se as partes que poderão também, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus assistentes técnicos, formular quesitos ou, se for o caso, arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 467, do CPC). Na mesma oportunidade, também deverão manifestar-se se pretendem produzir provas orais em audiência. Em sendo apresentado o “Laudo” e não havendo pedidos de esclarecimentos pelas partes, solicite-se o pagamento em favor do Sr. Perito junto ao Sistema AJG/JF e nos moldes da precitada Resolução nº 541/2007. No mais, proceda a Secretaria na forma do Ato Normativo Conjunto nº 14/2014 (DJe de 21/07/2014) - Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG da Justiça Federal. As partes deverão se manifestar sobre o resultado da perícia, no prazo de até 15 dias e após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e diligencie-se. JAGUARÉ, 11 de novembro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: NELZA PASCHOAL DE OLIVEIRA Endereço: RUA RONDON PINHEIRO, S/N, BAIRRO IRMA TEREZA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000