Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EUNICE CARDOSO DOS SANTOS LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21868, FABRICIO ANDRADE ALBANI - ES21873 DESPACHO (Serve este ato como carta/mandado/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000578-71.2023.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EUNICE CARDOSO DOS SANTOS LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando o adimplemento das obrigações de pagar e fazer fixadas em título executivo judicial transitado em julgado. No que tange à obrigação de pagar, os cálculos apresentados pelo executado (id 38575715) foram homologados pela sentença de id 41329360, a qual transitou em julgado em 20/06/2024 (id 46439339). Expediu-se a prévia da requisição de pagamento (id 65623474), da qual as partes foram intimadas. Quanto à obrigação de fazer (implantação do benefício previdenciário), a parte exequente noticiou o descumprimento pelo INSS (ids 38619564 e 64019199). Em resposta, este Juízo, no id 67257026, determinou a intimação do INSS para comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fixação de multa diária. No id 68952646, o INSS apresentou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, acompanhada dos documentos de ids 68952647 e 68952648, na qual sustentou o integral cumprimento da obrigação de fazer, argumentando que o benefício NB 610.064.302-6 foi concedido e mantido ativo pelo período devido (02/04/2015 a 04/01/2022) e que sua cessação ocorreu mediante prévio procedimento administrativo (perícia médica), conforme exigido pelo título executivo e pela legislação aplicável. Requereu, ao final, a condenação da exequente por litigância de má-fé e o arbitramento de honorários sucumbenciais relativos à impugnação. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (id 68952646) e documentos anexos (ids 68952647 e 68952648), nos termos do art. 525, §1º c/c art. 536, §4º, e art. 10 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise da Impugnação e demais requerimentos pendentes. Intimem-se. Diligencie-se. Montanha/ES, [data da assinatura eletrônica]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 [Ofício DM n. 1444/2025] Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000