Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
REQUERIDO: JOAO BENTO DE AQUINO E SOUZA NETO Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588, JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES4367 Advogado do(a)
REQUERIDO: FAUSTO ALONSO FERREIRA - ES14004 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se sentenciado com o trânsito em julgado certificado ao Id. 79624138. Diante disso, determino que a Secretaria evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Assim, considerando a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Considerando que, conforme dispõe o artigo 2º do referido Ato Normativo, o presente feito se enquadra entre os elegíveis para tramitar no NJ4 – Execuções Cíveis. Considerando, ainda, que este processo não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no parágrafo único do art. 12 do mesmo diploma normativo, a justificar sua permanência nesta unidade de origem. Determino a imediata redistribuição dos autos para um dos juízos que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Diligencie-se, com as baixas de estilo. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0029296-40.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)