Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA LAGUNA
EXECUTADO: ANDERSON RODRIGO LEMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 DESPACHO / CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Defere-se o aditamento da inicial, para o fim de cadastrar o espólio de Anderson Rodrigo Lemos no polo passivo da ação, citando-o na pessoa da inventariante indicada no id. 89375451, para pagar o débito nos termos e no prazo do artigo 829 do CPC e para audiência especial de conciliação que se designa para o dia 11 de março de 2026 às 14:25 horas, nos termos do despacho do id. 83242784.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5043284-53.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente por seu advogado, cite-se o espólio na pessoa da inventariante (Rita de Cassia Lemos) e aguarde-se. Diligencie-se. SERRA, 28 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; informando-se que haverá, nesta hipótese, designação posterior de audiência de conciliação (para a realização da audiência é necessário a garantia do Juízo com a penhora), oportunidade em que se poderá oferecer embargos à execução (artigo 53, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) quanto a possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o(a) que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111415283585500000078626921 DocumentoPessoalDoSíndico Documento de Identificação 25111415283659900000078626925 ProcuracaoVIVALAGUNA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111415283735000000078626924 ATA AGO Assembleia 30 04 2025 - Implantacao Documento de representação 25111415283803200000078626926 Convenção (MINUTA) Documento de comprovação 25111415283892800000078626929 BoletoOriginal tx 17.01.2025 -Unidade 303-24 Documento de comprovação 25111415283986300000078626932 24-303 planilhaAtualizada Documento de comprovação 25111415284066000000078626934 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111418585430800000078650954 Despacho Despacho 25111717084448000000078710149 Despacho Despacho 25111717084448000000078710149 Mandado NÃO entregue: 6058231 Expediente: 14971008 Certidão 25120600482059500000079928954 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121014262564800000080115804 Petição (outras) Petição (outras) 25121215585624300000080300725 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26012012333575000000081587114 Mandado - Citação Mandado - Citação 26012012340481400000081587450 Mandado - Citação Mandado - Citação 26012012480278000000081591229 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26012013084597800000081592114 REMESSA DE MANDADO 5043284-53.2025.8.08.0048 Certidão 26012013084613700000081592116 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26012716055268000000082056755 CertidãoDeObito Documento de comprovação 26012716055287600000082058106 Mandado NÃO entregue: 6138845 Expediente: 15659051 Certidão 26012802510239700000082094686 SERRA, 28/01/2026 Nome: ANDERSON RODRIGO LEMOS Endereço: SUCUPIRA, 16, FEU ROSA, SERRA - ES - CEP: 29172-550