Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS LOPES MEIRA
EXECUTADO: SAVIO DA SILVA BORGES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WERLHE DE ARAUJO LIMA - ES30693 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000715-83.2025.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, razão pela qual cite-se o devedor/executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida ou oferecer embargos à execução em até 15 (quinze) dias. Conforme disposto no artigo 827, do Código de Processo Civil, fixa-se os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da causa, a serem pagos pela parte executada. Caso o devedor/executado efetue o pagamento no prazo assinalado no item um (três dias), o valor dos honorários será reduzido à metade, conforme disposto no artigo 827, §1º, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça encarregado da diligência, à penhora e avaliação de tantos bens quanto necessário para o adimplemento da obrigação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Ressalta-se que o executado poderá indicar, a qualquer tempo, bens passíveis de penhora. Intime-se o Exequente deste despacho. JAGUARÉ, 26 de maio de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARCOS LOPES MEIRA Endereço: Rua Rosa Cremasco Groberio, 176, Riviera, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: SAVIO DA SILVA BORGES Endereço: Rua da Liberdade, 0, Agua Limpa, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000