Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MT MONTAGEM E MANUTENCAO ELETRICA LTDA, ELBERT LEANDRO GOMES DA SILVA, LEANDRO DE ASSIS MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 Advogado do(a)
EXECUTADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - DF52248 D E S P A C H O Realizada a consulta via Renajud e Infojud, seguem resultados em anexo. Resguarde o sigilo das informações encontradas em declaração de ajuste anual ao imposto de renda.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008554-53.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para ciência. Caso haja interesse sobre o veículo encontrado deve apresentar espelho cadastral do Detran. Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC. Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito