Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARTA IRENE MARINATO
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: GABRIEL RETZ BISSA - ES33074 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Indefere-se a tutela de urgência postulada, pois a versão dos autos é unilateral e os descontos referentes ao contrato impugnado ocorre no benefício da autora desde 11/2022, o que por si só denota ausência de prejuízo irreparável no estabelecimento do contraditório. Além disso, a inicial sequer veio instruída com registro de reclamações perante o PROCON ou BACEN. Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000042-56.2026.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença. Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção. Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito. Intime-se a parte autora, cite-se a ré e aguarde-se. JAGUARÉ, 13 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARTA IRENE MARINATO Endereço: Avenida 09 de Agosto, 3327, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1.830, andar 9 10 e 14, salas 94 101 102, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
29/01/2026, 00:00