Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ISNALDO JOSE DA COSTA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIO DE SOUZA GOMES - MG120075 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré e da manifestação da parte autora, que não apresentou nenhuma impugnação, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Registra-se, por oportuno, que o alvará já foi expedido e assinado (Id. 92119195). Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 6 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ISNALDO JOSE DA COSTA Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 35, Novo Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29167-554 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374 - 16 andar, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 PROCESSO Nº 5007379-84.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)