Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
EXECUTADO: SONIA PIMENTEL FREIRE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5026698-18.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. A executada, Sra. Sonia Pimentel Freire, foi devidamente intimada para o pagamento do débito, conforme Carta de Intimação (ID 46382187) e Aviso de Recebimento assinado e juntado aos autos (ID 47547425 e 47547426), recebido em 23 de julho de 2024. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo se habilitou para representar a executada (ID 48198964). Em sua petição, a Defensoria informou que não apresentará impugnação, pois não vislumbra nenhuma das hipóteses do art. 525, §1º do CPC. A executada declarou, ainda, não possuir condições de arcar com o pagamento integral da dívida nem de propor parcelamento. Também informou não possuir bens a serem penhorados (ID 48198964 e 48198965), juntando, para tanto, sua carteira de trabalho digital e extratos bancários (ID 48198966 e 48198969). Sendo assim, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID nº. 48198964, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, nova conclusão. Diligencie-se. Vitória, 11 de agosto de 2025. Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito OFDM nº. 0671/2025
29/01/2026, 00:00