Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ALEIR DE ALCANTARA BRITO
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a)
REQUERIDO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5002348-80.2024.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo o Cumprimento de Sentença por preencher os requisitos legais. Intime-se o executado, por intermédio de oficial de justiça, para que efetue o pagamento do valor de R$ 15.814,67 (quinze mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 523 do Código de Processo Civil. Deverá constar na intimação que, não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento e será expedido desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§1° e §3° do art. 523, do CPC). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1° incidirão sobre o restante (§2° do art. 523, do CPC). Deverá constar ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC). Vistos em inspeção. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00