Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILA FLORATA
EXECUTADO: JAQUELINE GONCALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR ROBERTS PEREIRA - ES33065 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper e RenaJud: Os resultados seguem anexos a esta decisão. 2 -
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5010152-05.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65944689 Petição Inicial Petição Inicial 25032715094642100000058543334 65944691 02 - PROCURAÇÃO SÍNDICO - VF - 04-108 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032715094663800000058543336 65944692 03 - ATA ELEICAO SINDICO JOSE DALTON - 14-07-2023 A 13-07-2025 Documento de comprovação 25032715094680600000058543337 65944694 04 - CERTIDÃO DE ÔNUS - 04-108 Documento de comprovação 25032715094713400000058543338 65944698 05 - NOTIFICACAO PROPRIETARIO - VF - 04-108 Documento de comprovação 25032715094732300000058543342 65944700 05.1 - NOTIFICACAO - BANCO - VF - 04-108 Documento de comprovação 25032715094745200000058543344 65945804 06 - CONVENCAO CONDOMINIAL - PARQUE VILA FLORATA Documento de comprovação 25032715094764000000058543347 65945808 07 - BOLETOS - VF - 04-108 Documento de comprovação 25032715094795200000058543351 65945810 08 - PLANILHA DE DÉBITOS - VF - 04-108 Documento de comprovação 25032715094809900000058543353 65945491 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032715123506700000058543701 65945493 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Informações de Custas Processuais Outros documentos 25032715123538200000058543703 66245306 Juntada de Guia Juntada de Guia 25040114313226900000058809853 66627760 Despacho Despacho 25040718434840600000059151605 66627760 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040718434840600000059151605 66463933 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041012252569000000059009617 66906418 CAPA DO MANDADO DE SERRA 5635547 Outros documentos 25041012252584300000059403116 66906420 GUIA DE REMESSA Outros documentos 25041012252616400000059403118 67275452 Mandado NÃO entregue: 5635547 Expediente: 11146632 Certidão 25041606041392100000059729755 75390778 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080416493695400000066186688 76282541 Petição (outras) Petição (outras) 25081811564851400000067000390 76282542 09 - PLANILHA VF - 04-104 - 18-08-2025 Documento de comprovação 25081811564870300000067000391