Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AERTH LIRIO COPPO
EXECUTADO: WALTER ALEXANDRE DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AERTH LIRIO COPPO - ES33015 Nome: AERTH LIRIO COPPO Endereço: ARGEU, 121, ARACAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-000 Nome: WALTER ALEXANDRE DA SILVA Endereço: Rua da Alvorada, 213, Alto Branco, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-760 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5042480-61.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES33015 Nome: AERTH LIRIO COPPO Endereço: ARGEU, 121, ARACAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-000 Nome: WALTER ALEXANDRE DA SILVA Endereço: Rua da Alvorada, 213, Alto Branco, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-760 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no qual a execução restou frustrada diante da não localização do devedor. Conforme se observa dos autos, fora dado início a execução, com a tentativa de intimação do executado para pagamento, no entanto, sem êxito em virtude de não ter sido encontrado no endereço informado (ID n° 72480715). Intimado para informar o atual endereço da parte executada (ID nº 77121485), o exequente quedou-se inerte, conforme certidão em ID nº 87979978. Desta forma, o processo encontra-se parado por mais de trinta dias sem qualquer manifestação do Exequente. Nesse contexto entendo que o exequente não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem manifestação desde julho de 2025. Sabe-se que a citação é imprescindível para a validade do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 239. Assim, o ato de citação da executada a fim de integrar a relação processual, revela-se essencial para o deslinde do feito, cabendo inclusive a extinção da demanda sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV do CPC. Dessa forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de endereço para citação da parte executada, por ser esse pressuposto necessário de constituição do processo, deve ser extinto o presente processo. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente o exequente, haja vista que não há citação válida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se no necessário. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 24 de janeiro de 2026. BRUNA FERREIRA PYLRO Juíza Leiga SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121214473198000000053414388 CONTRATO-WALTER Documento de comprovação 24121214473234700000053414390 COMPROVANTE ENDEREÇO AERTH Documento de comprovação 24121214473268200000053414393 HIPO AERTH Pedido Assistência Judiciária em PDF 24121214473309800000053414396 JasperReports - 12663092762-IRPF-2024-2023-origi-imagem-declaracao.pdf AERTH Documento de comprovação 24121214473342800000053414398 JasperReports - 12663092762-IRPF-2024-2023-origi-imagem-recibo.pdf AERTH Documento de comprovação 24121214473384200000053414400 OAB AERTH Comprovante Cadastro de Advogado 24121214473422700000053414402 RESUMO DE CALCULO Documento de comprovação 24121214473467000000053415660 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010816260321700000054099473 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25022817402119500000057078415 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041613281228000000059756760 Petição (outras) Petição (outras) 25041711170617500000059824118 Protocolo do Processo · TJPB - 1º Grau - Processo Judicial Eletrônico carta walter Documento de comprovação 25041711170636300000059824122 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 25071004571618500000064364861 Devolução da CP 0813937-76.2025.8.15.0001 ref. ao Processo n. 5042480-61.2024.8.08.0035 Carta Precatória 25071004571632800000064364863 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071004571632800000064364863 Petição (outras) Petição (outras) 25071817595469400000065161777 Despacho Despacho 25082716404923800000073117061 Despacho Despacho 25082716404923800000073117061 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091900434547100000074768582 Decurso de prazo Decurso de prazo 26010716291086600000080781210