Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: WANDERSON DE OLIVEIRA COMIN - ME
REQUERIDO: SANTA CRUZ CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogado do(a)
REQUERENTE: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 Advogado do(a)
REQUERIDO: NOEMIA ZAMBON WEYN - ES15124 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av. Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000901-06.2016.8.08.0067 MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido de suspensão do processo, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data. O processo ficará suspenso até o dia 17 de novembro de 2024. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se. JOÃO NEIVA-ES, 17 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito