Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: TALITA BARCELOS COUTINHO
REQUERIDO: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO DESPACHO Da análise dos autos, verifico que, em petição de id 63400691, a Associação Confiança de Proteção aos Automóveis do Brasil requer que este juízo proceda com a intimação pessoal da testemunha arrolada. Todavia, conforme expresso no art. 455, § 4º, do CPC, a intimação pela via judicial possui caráter excepcional, não restando demonstrada, no caso em tela, qualquer das hipóteses que a autorizem.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5005955-57.2021.8.08.0012
Diante do exposto, indefiro o requerimento e determino que o patrono da parte ré proceda à intimação da testemunha, nos termos do art. 455, caput, do CPC. DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a se realizar em formato híbrido, podendo os interessados participarem de forma online por meio da plataforma Google Meet. Seguem, abaixo, as informações e o link para ingresso na sala: Data: 16/06/2026 Horário: 14h Link para acesso: meet.google.com/aau-zjhx-hze INTIMEM-SE as partes para ciência do ato. Atentem-se que todos aqueles que participarem da audiência de forma remota deverão estar online, em computador, tablet ou smartphone, com acesso ao site/aplicativo, na hora e data designadas. Atenção, ainda, de que se trata de link único desta Unidade Judiciária, de modo que todos deverão se atentar a ingressar na sala virtual apenas no horário acima designado e aguardar autorização para ingresso. Intimem-se as partes, advertindo-se-lhes de que cabe aos seus advogados intimar as testemunhas que eventualmente arrolaram, para comparecimento na AIJ, ficando dispensada, para tais, a intimação por este Juízo, na forma do caput do art. 455 do CPC/15. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00