Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HEITOR LUGON Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOÃO LOPES DA COSTA INVENTARIANTE: CARLOS AUGUSTO LOPES DA COSTA Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, 2534, - de 2246 a 2776 - lado par, Universitário, VITÓRIA - ES - CEP: 29031-500 DISPENSADA A INTIMAÇÃO - EXECUTADO NÃO CITADO SENTENÇA - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5017544-05.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO
Trata-se de ação de execução movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HEITOR LUGON em face do ESPÓLIO DE JOÃO LOPES DA COSTA, objetivando o recebimento de taxas condominiais em atraso. A partir da análise da petição inicial e da Convenção de Condomínio acostada aos autos, observo que a presente demanda foi ajuizada por condomínio exclusivamente comercial, composto por 81 salas e lojas. Quanto à atuação dos condomínios no âmbito dos Juizados Especiais, o Enunciado nº 9 do FONAJE preceitua: ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, a jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que os Juizados Especiais Cíveis não possuem competência para processar e julgar causas propostas por condomínios comerciais, conforme inteligência do art. 8º, §1º, da Lei 9.099/95. Vê-se, pois, que apenas os condomínios residenciais estão autorizados a figurar no polo ativo das demandas ajuizadas neste microssistema. Tratando-se o exequente de edifício composto por unidades comerciais (salas), carece este Juízo de competência em razão da pessoa. DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 8º, §1º e no artigo 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Dispenso a intimação da parte executada, uma vez que a relação processual ainda não foi angularizada por meio de citação válida no rito executivo. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42330748 Petição Inicial Petição Inicial 24043015572851300000040354016 42330752 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24043015572878400000040354020 42331604 REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 24043015572899000000040354022 42331607 CONVENÇÃO CONDOMINIO - EDIFÍCIO HEITOR LUGON Documento de comprovação 24043015572929600000040354025 42331609 CNH Documento de Identificação 24043015572948600000040354027 42331611 CNPJ Documento de comprovação 24043015572972400000040354029 42331613 BOLETOS - PARTE 1 Documento de comprovação 24043015572994600000040354031 42331618 BOLETOS - PARTE 2 Documento de comprovação 24043015573023200000040354036 42331615 BOLETOS - PARTE 3 Documento de comprovação 24043015573050400000040354033 42331616 PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 24043015573071700000040354034 42573821 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24050613441520200000040580870 42650980 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050711382212800000040653819 42602485 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24050711413903900000040607980 46670959 5017544-05.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24071513585868500000044409482 46670954 Termo de Audiência Termo de Audiência 24071513585951900000044409477 46670970 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071517063370200000044409493 46670978 JOAO LOPES- CIT E INT AUD 15 07 - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24071517063392400000044409500 51905221 Despacho Despacho 24100218353087200000049271829 56189389 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121013052155600000053225322 62296544 Petição (outras) Petição (outras) 25013115403610900000055331202 62297013 PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO Documento de comprovação 25013115403634800000055331620 65637191 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032414533978400000058270537 68451589 Mandado NÃO entregue: 5643819 Expediente: 10801705 Certidão 25050900311210200000060774742 69843998 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052914534336000000062009738 70553681 Petição (outras) Petição (outras) 25060915575420100000062641969 73132036 Mandado Mandado 25071613250108100000064946389 73132950 remessa mandado Certidão - Juntada 25071613312524500000064947695 75819750 Mandado NÃO entregue: 5808701 Expediente: 12898877 Certidão 25080900234978200000066573353 83461350 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111915035801700000078910608 84020369 Petição (outras) Petição (outras) 25112816285216300000079421491 84020371 Despacho - processo inventário termo inventário Documento de comprovação 25112816285252500000079421493 84020377 Petição (outras) Petição (outras) 25112816303374300000079421499 84020379 Despacho - processo inventário termo inventário Documento de comprovação 25112816303401300000079421501