Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CARLOS VINICIOS FURLAN, GERUZA MATHEUS FURLAN
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE COLATINA Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para fornecer os dados necessários para expedição de RPV, conforme as recentes alterações sofridas pela Resolução CNJ.º 303/2019 (em decorrência da Resolução CNJ n.º 482, de 19/12/2022), quais sejam: 1. dados bancários; 2. documento com data de nascimento; 3. comprovante de situação regular do CPF; 4. comprovante de ser portador de doença grave (se for o caso); 5. comprovante de ser pensionista ou servidor e o respectivo órgão administrativo de vinculação (se for o caso). 12 de março de 2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5005224-21.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)