Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA MOURA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CLEIDIANE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA MOURA DE OLIVEIRA - ES35648 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte Exequente (apresentar novo endereço da parte Executada), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento. Publique-se, registre-se,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5018202-20.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES35648 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte Exequente (apresentar novo endereço da parte Executada), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento. Publique-se, registre-se, intime-se apenas a parte Exequente e transitado em julgado, arquivem-se. SERRA, 28 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: CLAUDIA MOURA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Central, 1002, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-130 Nome: CLEIDIANE SOUZA SANTOS Endereço: RUA ANTONIO VALESI, SN, DOIS PINHEIROS, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000